TRT1 - 0100177-41.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100177-41.2023.5.01.0283 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400301249900000123680382?instancia=2 -
23/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884e0c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido deferir os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora; julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulado por STHEFANI CORDEIRO DA SILVA em face de JESSICA LOPES GOMES SALES e de FAGNER MORAES MONTEIRO SALES e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de ALPHACONSULTORIA E GESTAO LTDA , a fim de, reconhecendo o período sem registro do contrato de trabalho, condenar a reclamada ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer, em estrita adstrição aos limites do pedido (Emenda à inicial de ID. 1f0bbdf): - retificação da anotação do contrato de trabalho, a fim de constar o dia 20/05/2021 como data de admissão, conforme acima estabelecido, a ser realizada a partir do CPF da parte autora na CTPS digital, dispensada a apresentação física da CTPS, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária ora fixada em R$ 500,00, a ser revertida ao reclamante, em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Em caso de descumprimento injustificado na obrigação de fazer, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder, em substituição, à retificação da anotação da CTPS da parte reclamante, de forma a salientar que não deverá haver indicação do serventuário nem referência a esta demanda trabalhista.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da segunda e terceiro reclamados, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado à condenação.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório dos honorários periciais, em conformidade com o Provimento GP-CR que regula a questão.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LOPES GOMES SALES - ALPHACONSULTORIA E GESTAO LTDA - FAGNER MORAES MONTEIRO SALES -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100177-41.2023.5.01.0283 : STHEFANI CORDEIRO DA SILVA : ALPHACONSULTORIA E GESTAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):ALPHACONSULTORIA E GESTAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 01/04/2025 10:00h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de março de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALPHACONSULTORIA E GESTAO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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