TRT1 - 0100089-81.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/09/2025 12:52
Iniciada a execução
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04/09/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 29/08/2025
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26/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259080b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id d52a9f3, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias. 1.b) Após, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias. 3.a) Após, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE -
25/08/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
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25/08/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSELINA VIEIRA
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25/08/2025 21:56
Homologada a liquidação
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25/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/08/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSELINA VIEIRA em 31/07/2025
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18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
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17/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSELINA VIEIRA
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17/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761475a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a CEF por e-mail tendo o presente despacho força de ofício para que encaminhe a este juízo o extrato de FGTS do autor conforme dados abaixo: Reclamante: ROSELINA VIEIRA - CPF: *79.***.*22-15 CTPS: 34810, série 001/MA PIS: *24.***.*06-53 Admissão: 04/01/2013 Demissão: 19/12/2015 Reclamada: BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE – CNPJ: 08.***.***/0001-42 Sem prejuízo do determinado acima, considerando que é conhecimento do Juízo que as solicitações de extrato de FGTS à CEF têm demorado para serem atendidas, intime-se o reclamante para juntar, em 05 dias, a integralidade dos extratos da conta vinculada do autor.
No silêncio, aguarde-se a resposta da CEF.
Vindo o extrato, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELINA VIEIRA -
09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSELINA VIEIRA
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09/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 26/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100089-81.2025.5.01.0008 : ROSELINA VIEIRA : BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE DESTINATÁRIO(S): BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da presente ExProvAs e para que se manifeste quanto aos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE -
07/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
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21/02/2025 15:06
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 10:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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05/02/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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03/02/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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