TRT1 - 0100922-76.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/03/2025
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/03/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL CORREA BATISTA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/03/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab858a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por RAFAEL CORREA BATISTA em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 18/12/2018, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; JULGO IMPROCEDENTE o pleito remanescente e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 3.630,79, calculadas sobre o valor da causa de R$ 181.539,28, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - 
                                            
07/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CORREA BATISTA
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07/03/2025 14:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.630,79
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07/03/2025 14:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL CORREA BATISTA
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07/03/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL CORREA BATISTA
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06/03/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/02/2025 14:04
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 11:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 11:01
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 09:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/10/2024 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/09/2024 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2024 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 17:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 08:51
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL CORREA BATISTA
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11/09/2024 08:51
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL CORREA BATISTA
 - 
                                            
11/09/2024 08:51
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
 - 
                                            
11/09/2024 08:23
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 08:23
Audiência una cancelada (22/10/2024 12:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
 - 
                                            
06/08/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL CORREA BATISTA
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06/08/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL CORREA BATISTA
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05/08/2024 15:35
Audiência una designada (22/10/2024 12:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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