TRT1 - 0101513-95.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/09/2025 10:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A.
-
12/09/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FERNANDO TAVARES FREITAS sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/09/2025 12:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
10/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de FERNANDO TAVARES FREITAS em 09/09/2025
-
01/09/2025 20:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1229f06 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Nego seguimento ao Agravo de Petição, tendo em vista que não é possível o aviamento do mesmo em face de mero despacho, cabendo ressaltar que o agravo de petição somente poderia ser apreciado pelo E.
TRT no caso de decisão terminativa (CLT, art. 893, §1° e Súmula n° 214 do C.
TST).
Intime-se para ciência.
Após, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO TAVARES FREITAS -
29/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO TAVARES FREITAS
-
29/08/2025 15:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO TAVARES FREITAS
-
29/08/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/08/2025 14:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A. em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDO TAVARES FREITAS em 08/08/2025
-
31/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A.
-
30/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO TAVARES FREITAS
-
30/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
30/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
30/07/2025 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/06/2025 14:21
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.500,00)
-
23/06/2025 17:26
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
-
23/06/2025 17:26
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A. em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO TAVARES FREITAS em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 14:46
Iniciada a liquidação
-
05/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A.
-
04/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO TAVARES FREITAS
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04/06/2025 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
04/06/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO TAVARES FREITAS
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04/06/2025 11:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/06/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de FERNANDO TAVARES FREITAS em 07/05/2025
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO TERRA PASSOS em 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc896cb proferido nos autos.
As partes noticiaram conciliação, indicando a reclamada que pretende o pagamento de R$ 10.000,00 em 4 parcelas.
O valor é adequado à resolução do feito, sendo que ambos os I.
Patronos possuem poderes para transigir e o do reclamante para receber e dar quitação.
Assim, intimem-se as partes para ciência do MODELO DE MINUTA DE ACORDO abaixo transcrito, sobre o qual deverão apresentar manifestações em cinco dias, valendo-se silêncio como concordância.
O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 10.000,00 em 4 parcelas de R$ 2.500,00, na forma apontada sob de id 1541d4f, cabendo ao reclamante informar eventual inadimplemento, em até 10 dias após o vencimento da obrigação, valendo o silêncio como concordância. Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o depósito judicial da parcela em até 48 horas após o prazo fixado, sob pena de incidência da multa fixada neste termo.
Os valores serão depositados na conta indicada na peça de id 1541d4f; Já foi efetuada anotação de baixa na CTPS do empregado. O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória,correspondentes a indenização por danos morais, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Veja que o Juízo acolheu a discriminação de parcelas indenizatórias na forma acima, apesar de a inicial conter pedidos de natureza remuneratória, tendo em vista não só ser controvertido o Direito, mas também em razão da inconstitucionalidade formal da alteração introduzida no artigo 832 da CLT pela Lei 13.876/2019,eis que o artigo 146, III da CRFB exige a edição de Lei Complementar para regular a base de cálculo das espécies tributárias.
Custas pelo réu no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00,dispensadas na forma da lei.
Diante da conclusão da perícia e apresentação do laudo, verifica-se que foi a reclamada sucumbente no objeto da perícia.
Sendo assim, em 30 dias após o término da última parcela, deverá a reclamada comprovar o pagamento de R$ 3.500,00 a título de honorários periciais, sob pena de execução.
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado,incluída a cláusula penal. A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência,sendo observada preferencialmente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição da Vara, tais como, BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD na forma do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional.
Intime-se a União Federal, nos casos previstos na Portaria MF 582/2013.
Intimem-se as partes para manifestações sobre os pontos supra, valendo-se o silêncio como concordância.
Após, conclusos para homologação SE FOR O CASO. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A. -
24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A.
-
24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO TAVARES FREITAS
-
24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/04/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 09:34
Juntada a petição de Acordo
-
09/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
-
09/04/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/04/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
-
26/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO TERRA PASSOS em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO TERRA PASSOS em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A. em 17/03/2025
-
17/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:50
Decorrido o prazo de ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A. em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f946946 proferido nos autos.
Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Dê-se ciência às partes e ao I.
Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I.
Perito.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar o endereço completo do local de trabalho (objeto da prova pericial), ressaltando-se que acaso o local de trabalho esteja desativado o local, será impossível a realização da prova técnica, conforme Inteligência da OJ 278 da SDI I do TST.Decorrido o prazo in albis, inicie-se a perícia, com prazo de 30 dias para conclusão, ciente o I.
Perito de que, por medida de economia e celeridade processual, deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as partes.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I.
Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO TAVARES FREITAS -
06/03/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
-
06/03/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A.
-
06/03/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO TAVARES FREITAS
-
06/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/03/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
-
28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO TERRA PASSOS em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/02/2025 10:58
Juntada a petição de Réplica
-
13/02/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
-
13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIOs SPE RESTAURANTE S.A.
-
12/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO TAVARES FREITAS
-
12/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/02/2025 19:38
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de FERNANDO TAVARES FREITAS em 03/02/2025
-
24/01/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIOS SPE RESTAURANTE S.A.
-
15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO TAVARES FREITAS
-
14/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/01/2025 12:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/03/2025 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 09:12
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 13:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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