TRT1 - 0100905-50.2017.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b765ebd proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Por decorrido o prazo de embargos, julgo subsistente a penhora e determino a realização de leilão do bem penhorado no id:7e953c9, através do Leilão Judicial Unificado instituído pelo Ato Conjunto nº 7/2019. 2- Certifique a Secretaria o IDs das peças relacionadas no artigo 4º, §2º, incisos I a X do referido ato (CNPJ ou CPF do(s) executado(s); auto de penhora; auto de depósito ou despacho designando o fiel depositário; o auto de entrada, em caso de bens removidos na Capital; despacho encaminhando o bem a leilão; certidão de registro de imóveis completa com o registro da penhora, caso a penhora incida sobre bem imóvel; no caso de alienação fiduciária, informar o valor dos direitos decorrentes da alienação - valor financiado e o valor pago; extrato do Detran, caso a penhora incida sobre veículo; endereços de terceiros a serem intimados ex. credor hipotecário, coproprietário, cônjuges, credor fiduciário, etc.). 3- Em seguida remeta-se o processo à Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX, para prosseguimento e providências cabíveis, com base no artigo 4º, §1, do Ato Conjunto nº 7/2019. 4- No mais, aguarde-se o resultado do leilão. CMS MAGE/RJ, 31 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RENATO PEREIRA - AUTO ESCOLA DE FRAGOSO EIRELI - ME -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde62f3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE O valor da presente execução é de R$ 41.072,92, além de R$1.220,00 referentes aos honorários periciais.
De fato o gravame de alienação fiduciária não impede que a penhora recaia sobre o veículo, entretanto, em caso de arrematação, o credor pignoratício tem preferência em relação aos demais créditos.
Portanto, ative-se o convênio RENAJUD, devendo ser relacionados todos os veículos, independente de haver gravame de alienação fiduciária.
Sendo positiva a pesquisa, voltem conclusos. cms MAGE/RJ, 13 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RENATO PEREIRA - AUTO ESCOLA DE FRAGOSO EIRELI - ME -
29/01/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA DE FRAGOSO EIRELI - ME em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALLAN CONCEICAO DA SILVA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO PEREIRA em 28/01/2025
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA DE FRAGOSO EIRELI - ME
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09/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CONCEICAO DA SILVA
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09/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO PEREIRA
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26/11/2024 12:57
Conhecido o recurso de SERGIO RENATO PEREIRA - CPF: *37.***.*89-49 e não provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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27/09/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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19/07/2024 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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