TRT1 - 0100274-86.2025.5.01.0019
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:26
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2026 09:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/09/2025 11:06
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/09/2025 11:04
Audiência una realizada (11/09/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WOLFS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
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05/08/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) WOLFS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
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05/08/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE MARQUES DE SOUZA
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05/08/2025 12:12
Audiência una designada (11/09/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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31/07/2025 16:09
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/07/2025 09:23
Audiência una realizada (09/07/2025 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de WOLFS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAROLINE MARQUES DE SOUZA em 24/06/2025
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11/06/2025 10:26
Audiência una designada (09/07/2025 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 10:16
Audiência una cancelada (08/07/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92094ad proferido nos autos.
Vistos etc Redesigne-se a audiência para o dia 09.07.2025 às 11h, mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MARQUES DE SOUZA -
10/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WOLFS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
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10/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MARQUES DE SOUZA
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10/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100274-86.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: CAROLINE MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: WOLFS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: CAROLINE MARQUES DE SOUZA Data da Audiência: 08/07/2025 às 09:00 horas 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ALDO LUIS MIGUEL DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MARQUES DE SOUZA -
27/05/2025 08:04
Expedido(a) notificação a(o) WOLFS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
-
27/05/2025 08:04
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE MARQUES DE SOUZA
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27/05/2025 08:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 08:03
Audiência una designada (08/07/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 08:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/05/2025 06:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/05/2025 09:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/05/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100274-86.2025.5.01.0019 : CAROLINE MARQUES DE SOUZA : WOLFS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DESTINATÁRIO: CAROLINE MARQUES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 19/05/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5 ID: 296 168 1501 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6)Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO:1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LUCIA MARTINS FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MARQUES DE SOUZA -
06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) WOLFS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
-
06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
14/04/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 14:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/05/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAROLINE MARQUES DE SOUZA em 17/03/2025
-
07/03/2025 09:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc758a9 proferido nos autos.
Vistos etc A conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).
Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.
Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.
Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.
Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.
Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.
Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.
Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MARQUES DE SOUZA -
06/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MARQUES DE SOUZA
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06/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
06/03/2025 10:34
Audiência una cancelada (03/04/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 18:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 18:10
Audiência una designada (03/04/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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