TRT1 - 0101394-34.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RONIVALDO O DOS SANTOS
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19/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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19/09/2025 14:10
Homologada a liquidação
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19/09/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/09/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/09/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101394-34.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MARCELA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RONIVALDO O DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): MARCELA RODRIGUES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação apresentada pela reclamada e manifestações em10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA RODRIGUES DA SILVA -
04/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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03/09/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONIVALDO O DOS SANTOS em 28/08/2025
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22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73df61 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende(m) devidos, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONIVALDO O DOS SANTOS -
21/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RONIVALDO O DOS SANTOS
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21/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/08/2025 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b40c4e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 30/07/2025, iniciada a fase de liquidação, procedo à exclusão da 2ª ré do polo passivo.
Intime-se o 1º réu proceder à anotação de baixa na CTPS digital do autor, com data de 24/10/2024, considerando a projeção do aviso prévio, no site https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital, comprovando-se nos autos, em 15 dias, conforme sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 3.000,00 a ser revertida à reclamante.
Em caso de descumprimento pelo 1º réu, fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer a baixa, sem menção de assinatura e processo, na CTPS digital.
Fica intimado o reclamante para fornecer, em 10 dias, seus dados bancários próprios para fins de expedição de alvará de FGTS por transferência.
Após a baixa da CTPS, deverá ser expedido alvará para levantamento do FGTS e SD.
No mesmo prazo acima, deverá o reclamante apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime-se o réu para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverão apresentar planilha dos cálculos que entendem devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONIVALDO O DOS SANTOS -
04/08/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RONIVALDO O DOS SANTOS
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04/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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04/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/08/2025 13:44
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 13:44
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de K MARTINS GUIMARAES em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONIVALDO O DOS SANTOS em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELA RODRIGUES DA SILVA em 31/07/2025
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18/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) K MARTINS GUIMARAES
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17/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RONIVALDO O DOS SANTOS
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17/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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17/07/2025 12:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RONIVALDO O DOS SANTOS
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de K MARTINS GUIMARAES em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONIVALDO O DOS SANTOS em 08/07/2025
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03/07/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843a561 proferido nos autos.
Fica excluída a petição de id 720ba56 por estranha ao processo.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre o Embargo Declaratório , em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA RODRIGUES DA SILVA -
25/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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25/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:49
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 720ba56) para Manifestação
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25/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/06/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7092201 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, declaro de ofício a inépcia da inicial para fins de excluir a segunda ré do polo passivo da presente ação, nos termos do 485, I, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar RONIVALDO O DOS SANTOS a pagar a MARCELA RODRIGUES DA SILVA no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - FGTS dos meses de maio a setembro de 2024 e das verbas rescisórias pagas à autora, além da multa de 40% do FGTS; - multa do artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT em relação à multa de 40% do FGTS.
Deverá a reclamada, após o trânsito em julgado, proceder a anotação da data de dispensa da autora em sua CTPS para fins de constar o dia 24/10/2024, considerando a projeção do aviso prévio, no prazo de 15 (quinze) dias após sua intimação para tal, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 3.000,00 a ser revertida à reclamante, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da Vara nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Após o trânsito em julgado determino à Secretaria da Vara a expedição de alvará para saque dos valores de FGTS e ofício para habilitação da autora no seguro-desemprego.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONIVALDO O DOS SANTOS - K MARTINS GUIMARAES -
23/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) K MARTINS GUIMARAES
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23/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RONIVALDO O DOS SANTOS
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23/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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23/06/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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23/06/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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23/06/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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11/04/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELA RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2025
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03/04/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101394-34.2024.5.01.0009 : MARCELA RODRIGUES DA SILVA : RONIVALDO O DOS SANTOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELA RODRIGUES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem razões finais no prazo comum de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA RODRIGUES DA SILVA -
26/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) K MARTINS GUIMARAES
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26/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RONIVALDO O DOS SANTOS
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26/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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25/03/2025 18:24
Juntada a petição de Réplica
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101394-34.2024.5.01.0009 : MARCELA RODRIGUES DA SILVA : RONIVALDO O DOS SANTOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELA RODRIGUES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA RODRIGUES DA SILVA -
12/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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12/03/2025 12:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 23:08
Expedido(a) alvará a(o) MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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11/12/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) K MARTINS GUIMARAES
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02/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RONIVALDO O DOS SANTOS
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02/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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02/12/2024 10:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) K MARTINS GUIMARAES
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29/11/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) RONIVALDO O DOS SANTOS
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29/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA RODRIGUES DA SILVA
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29/11/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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