TRT1 - 0100349-60.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA em 23/09/2025
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17/09/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/09/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PERES DA SILVA
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09/09/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
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09/09/2025 19:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE PERES DA SILVA
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA em 05/09/2025
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28/08/2025 19:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a3c4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA -
22/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PERES DA SILVA
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22/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
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22/08/2025 11:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
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18/08/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/08/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ceac1 proferido nos autos.
A requerimento da Reclamada, excluo a petição de id.7fa5cda.
Determino à Secretaria que proceda a devolução dos valores bloqueados, conforme já determinado no id 54d1c28, observados os dados bancários contidos no id a980232. NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA -
13/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PERES DA SILVA
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13/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
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13/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/08/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d25c01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada JOSÉ CARLOS BENEVIDES DA SILVA em face de FELIPE PERES DA SILVA decido: - rejeitar as preliminares; - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer o vínculo empregatício de 02/09/2021 a 05/01/2022e condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - saldo de salário de 09 dias de dezembro de 2021; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais na razão 4/12, todas acrescidas de 1/3 (projeção do aviso); 13º salário proporcional na razão 4/12 (projeção do aviso), FGTS do período e multa de 40%. - multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de admissão em 02/09/2021 e saída de 05/01/2022, na função de Pedreiro e com salário R$ 2.640,00.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 400,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PERES DA SILVA -
06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PERES DA SILVA
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06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
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06/08/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/08/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
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23/07/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/07/2025 15:23
Cancelada a execução
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23/07/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/05/2025 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (26/05/2025 12:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FELIPE PERES DA SILVA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d756d6 proferido nos autos.
Visto etc.
Intime-se o reclamado para que informe número de sua conta corrente, agência e banco e/ou de seus patronos, se comprovadamente com poderes para receber e dar quitação, para emissão do alvará eletrônico.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PERES DA SILVA -
20/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PERES DA SILVA
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20/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de FELIPE PERES DA SILVA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449092f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 26/05/2025 12:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA -
09/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PERES DA SILVA
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09/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
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09/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/05/2025 15:29
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 12:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d1c28 proferido nos autos.
Visto etc Trata-se de pedido de nulidade formulado pelo executado FELIPE PERES DA SILVA por ausência de citação válida, sob alegação de que nunca foi notificado/citado, tendo tomado conhecimento da presente demanda no momento em que ocorreram bloqueios em sua conta bancária.
Analisa-se.
Aduz que o executado que, à época do ajuizamento da ação, residia na Rua Miracema nº 30 –Jardim Palmares –Nova Iguaçu –RJ, CEP.: 26277-515, e o endereço apontado pelo autor na inicial não corresponde ao seu endereço.
Informa que, a partir do mês de dezembro de 2024, o Reclamado passou a residir na Rua José Aurélio nº 230 –Casa –Palhada –Nova Iguaçu –RJ, CEP.: 26.290-129.
Alega que todas as e-cartas/notificações constantes dos autos foram direcionadas para endereço diverso do reclamado.
Na peça inicial, o autor apontou como endereço do reclamado, pessoa física, o endereço de escritório profissional, situado na Rua Governador Roberto Silveira nº 470, Centro, Nova Iguaçu, RJ, CEP: 26089-230.
A notificação inicial, enviada para tal endereço, foi devolvida ao remetente, conforme certidão de Id 583ea54.
Em seguida, o reclamante requereu a citação do reclamando no endereço Rua da Nascente Lote 25, Jardim Palmares, Nova Iguaçu, RJ, CEP: 26277-620, o que foi deferido pelo Juízo, não tendo o Sr.
Oficial de Justiça conseguido citar o réu, obtendo a informação de que o mesmo não trabalhava mais no local (Id f2c8cf7).
Ato contínuo, realizou-se a citação por edital.
Verifica-se que, em que pese o reclamado ser pessoa física, em nenhum momento houve tentativa de localização em seu endereço domiciliar.
A consulta realizada do endereço do reclamado na Receita Federal, neste ato, corrobora as alegações do réu que comprova, com os documentos juntados aos autos, que seu endereço , à época do ajuizamento, era Rua Miracema nº 30 –Jardim Palmares –Nova Iguaçu –RJ, CEP.: 26277-515.
Diante do exposto, não resta outra alternativa senão DECLARAR NULA A CITAÇÃO INICIAL tornando sem efeito todos os atos praticados desde então, devendo o feito retornar à fase de conhecimento.
Registre-se na autuação o atual endereço do reclamado: Rua José Aurélionº 230 –Casa –Palhada –Nova Iguaçu –RJ, CEP.: 26.290-129.
Devolvam-se os valores bloqueados ao réu, por desbloqueio no Sisbajud ou, em caso de já ter havido transferência para conta judicial, por meio de alvará.
Reinclua-se o feito em PAUTA UNA.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA -
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PERES DA SILVA
-
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
-
02/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/04/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE PERES DA SILVA em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE PERES DA SILVA em 24/03/2025
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24/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89611e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Na manifestação de #id:4717c63, a empresa F & P PROJETOS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 32.***.***/0001-48, alega ter sofrido bloqueios advindos deste processo.
Na certidão de #id:ba35073, foram juntados os espelhos dos bloqueios efetuados, onde se constata que todos os bloqueios recaíram tão somente sobre contas do Réu, FELIPE PERES DA SILVA (CPF/CNPJ *24.***.*50-10).
Sendo assim, intime-se a referida empresa para ciência e manifestações em 48 horas.
Decorridos os prazo desta intimação e da constante no #id:af1dc64, voltem conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PERES DA SILVA -
18/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) F&P PROJETOS CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA
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18/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PERES DA SILVA
-
18/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
-
18/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PERES DA SILVA
-
13/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
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13/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA em 17/12/2024
-
11/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de FELIPE PERES DA SILVA em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
-
08/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:34
Expedido(a) edital a(o) FELIPE PERES DA SILVA
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
-
18/11/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/11/2024 17:22
Iniciada a execução
-
18/11/2024 17:20
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
22/10/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE PERES DA SILVA em 15/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) FELIPE PERES DA SILVA
-
21/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA em 20/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
-
06/09/2024 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 234,45
-
06/09/2024 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
-
06/09/2024 18:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
-
05/09/2024 14:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
23/08/2024 22:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/08/2024 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 12:28
Expedido(a) edital a(o) FELIPE PERES DA SILVA
-
08/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/03/2024 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA em 11/03/2024
-
02/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2024 13:20
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE PERES DA SILVA
-
29/02/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
-
29/02/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/02/2024 20:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/03/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/02/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/02/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
-
01/02/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/06/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PERES DA SILVA
-
15/06/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BENEVIDES DA SILVA
-
31/05/2023 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/03/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/05/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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