TRT1 - 0100720-64.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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25/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RECH PINTO
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25/09/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANA RECH PINTO sem efeito suspensivo
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25/09/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
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23/09/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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18/09/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73afc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes e no mérito os ACOLHO para sanar a contradição apontada e corrigir o equívoco contido na parte dispositiva da sentença para i) determinar que seja desconsiderado o valor da parcela única devida a título de dano material apontado na sentença de R$ 18.185,85; ii) manter a condenação da Reclamada ao pagamento de pensão mensal equivalente a 70% do valor do último salário contratual recebido pela Autora R$1.731,99, o que equivale a parcelas mensais de R$1.212,39, considerando o período do ajuizamento (01/09/2023) até aos 74 anos de vida da Autora, estimativa de vida apontada na inicial; iii) determinar que o dano material, a ser pago em parcela única, será quantificado considerando 15 anos (até a estimativa de 74 anos de idade), como se apurar em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na sentença; iv) fixar as custas processuais no importe de 5.400,00 calculadas sobre o valor de R$ 270.000,00 arbitrado à condenação, pelas Reclamadas Tudo como restou decidido acima.
Intimem-se.
Volta Redonda, 29 de agosto de 2025. RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA RECH PINTO -
04/09/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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04/09/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RECH PINTO
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04/09/2025 21:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANA RECH PINTO
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04/09/2025 21:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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25/08/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROSANA RECH PINTO em 22/08/2025
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18/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16132f8 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Ante a oposição de Embargos de Declaração pelas partes e com fulcro no art. 1023, §2º do CPC, intimem-se para, querendo, manifestar-se sobre o E.D. 2- Decorrido o prazo supra, proceda-se com a abertura de conclusão do ilustre Juiz do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS para julgamento dos Embargos de Declaração.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA RECH PINTO -
13/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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13/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RECH PINTO
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13/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/08/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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04/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RECH PINTO
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04/08/2025 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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04/08/2025 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANA RECH PINTO
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14/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 22:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/04/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) PAULA CORREIA DE ALMEIDA CASTILHO
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15/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULA CORREIA DE ALMEIDA CASTILHO em 08/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54217f4 proferido nos autos.
Vistos, etc… Vista às partes sobre os esclarecimentos do (a) perito (a) de ID 159e8cd, sendo certo que os demais pontos de controvérsia entre as partes no tocante à matéria objeto do laudo confeccionado por este (a) expert restarão dirimidos oportunamente.
Simultaneamente, i.-se as partes a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, por quais meios e finalidade, e a dizer se têm interesse em conciliar, sendo que, no caso de não haver provas nem possibilidade de conciliação, devem apresentar razões finais (prazo: 5 dias comuns e preclusivos).
Não havendo outras provas, mantendo-se inconciliadas as partes e observando-se o disposto no OF.
Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR 119/2020, o qual regula a temática da aplicação do art. 335, CPC, remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
02/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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02/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RECH PINTO
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02/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CORREIA DE ALMEIDA CASTILHO
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22/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de ROSANA RECH PINTO em 19/03/2025
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19/03/2025 09:32
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULA CORREIA DE ALMEIDA CASTILHO em 17/03/2025
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13/03/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60185a proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários periciais em R$2.500,00, por condizentes com o trabalho realizado.Expeça-se alvará, em termos, à perita do Juízo, com JCM.Digam as partes, em 05 dias comuns, sobre o laudo pericial VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
10/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
10/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RECH PINTO
-
10/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
07/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CORREIA DE ALMEIDA CASTILHO
-
07/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULA CORREIA DE ALMEIDA CASTILHO em 28/02/2025
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSANA RECH PINTO em 13/02/2025
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11/02/2025 12:20
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
04/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RECH PINTO
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04/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/01/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) PAULA CORREIA DE ALMEIDA CASTILHO
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29/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
28/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/01/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 16/12/2024
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29/10/2024 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
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04/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 30/09/2024
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22/08/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
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19/08/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RECH PINTO
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09/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/07/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RECH PINTO
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12/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 31/05/2024
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20/05/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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13/03/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/02/2024 11:33
Audiência una realizada (28/02/2024 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/02/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/10/2023 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:29
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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19/09/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RECH PINTO
-
19/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/09/2023 14:41
Audiência una designada (28/02/2024 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/09/2023 15:06
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/09/2023 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/09/2023 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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