TRT1 - 0101587-95.2016.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2025 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE MERICIA MELLO FERREIRA
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08/09/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO RAMOS ABICAIR
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DE CARVALHO em 03/09/2025
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27/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4a71a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, requerido no id. 3644ff9 para inclusão de sócios ocultos na execução, e considerando o disposto no PROVIMENTO CGJT Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será processado nos próprios autos, atendendo aos princípios da eficiência administrativa, da efetividade da jurisdição e da economia processual, que sugerem a concentração de atos, como forma de otimizar os procedimentos.
Intimem-se BRUNO RAMOS ABICAIR, CPF *02.***.*05-09, e MARIA DE MERICIA MELLO FERREIRA, CPF *04.***.*20-03, indicados como sócios ocultos da executada R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, devendo comprovar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica suficientes para suportar a execução, sob pena de responder pessoalmente pela dívida.
Caso as diligências restem negativas, defere-se a citação por edital.
Caso haja defesa, ao autor para manifestações.
Prazo de 15 dias.
Decorrido os prazos, conclusos para julgamento do incidente.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NUNES DE CARVALHO -
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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25/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/08/2025 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/08/2025 10:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/05/2025 10:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/04/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2024 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DE CARVALHO em 05/07/2024
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20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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18/06/2024 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RODRIGO NUNES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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12/06/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/06/2024 09:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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07/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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06/06/2024 13:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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06/06/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/06/2024 10:05
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de 10ª VARA CÍVEL RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
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11/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de 10ª VARA CÍVEL RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
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31/03/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) 10A VARA CIVEL RIO DE JANEIRO
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18/03/2024 18:00
Expedido(a) ofício a(o) 10A VARA CIVEL RIO DE JANEIRO
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12/03/2024 16:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/03/2024 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2024 16:05
Expedido(a) mandado a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
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23/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/01/2024 04:33
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DE CARVALHO em 22/01/2024
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01/11/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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11/10/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/09/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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12/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/09/2023 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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03/09/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/08/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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24/08/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/08/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de 6º Serviço Registral de Imóveis em 09/08/2023
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12/07/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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06/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2023 13:20
Expedido(a) mandado a(o) 6 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
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07/06/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 16:45
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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28/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 30/03/2023
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01/03/2023 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/01/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/01/2023 12:54
Expedido(a) mandado a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
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17/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 16/11/2022
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10/11/2022 02:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/09/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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29/09/2022 00:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2022 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2022 11:48
Expedido(a) mandado a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
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06/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2022
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06/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 19:02
Expedido(a) edital a(o) ROMAB ENGENHARIA LTDA
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02/09/2022 19:02
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA PARSEC LTDA - ME
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02/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/07/2022 21:21
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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20/07/2022 20:16
Registrada a inclusão de dados de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/07/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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10/06/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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02/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DE CARVALHO em 01/06/2022
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31/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROMAB ENGENHARIA LTDA em 30/05/2022
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25/04/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/04/2022 22:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2022 16:15
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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04/04/2022 18:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ROMAB ENGENHARIA LTDA
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01/04/2022 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2022 10:42
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA PARSEC LTDA - ME
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22/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/03/2022 08:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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21/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DE CARVALHO em 17/03/2022
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17/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO MOREIRA ABICAIR em 16/03/2022
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16/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO MOREIRA ABICAIR em 15/03/2022
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16/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PARSEC LTDA - ME em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROMAB ENGENHARIA LTDA em 15/03/2022
-
22/02/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA ABICAIR
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21/02/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMAB ENGENHARIA LTDA
-
21/02/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PARSEC LTDA - ME
-
21/02/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA ABICAIR
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21/02/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/01/2022 12:22
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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14/12/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/12/2021 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Correção dos pedidos anteriores)
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02/12/2021 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Continuidade de execução)
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30/11/2021 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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22/09/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição de continuidade de execução)
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12/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO MOREIRA ABICAIR em 11/06/2021
-
04/06/2021 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2020 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2020 16:09
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO MOREIRA ABICAIR
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25/06/2020 01:19
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DE CARVALHO em 24/06/2020
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16/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2020 22:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE CARVALHO
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12/06/2020 22:16
Proferida decisão
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27/05/2020 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO MOREIRA ABICAIR em 03/12/2019
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02/12/2019 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2019 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2019 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/11/2019 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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23/09/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/09/2019 15:14
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DE CARVALHO em 26/08/2019
-
20/07/2019 12:15
Juntada a petição de Manifestação (inclusão polo passivo)
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12/06/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
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12/06/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
31/03/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/03/2019 09:34
Iniciada a execução
-
31/03/2019 09:34
Encerrada a conclusão
-
29/03/2019 10:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/02/2019 00:55
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 14/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DE CARVALHO em 11/02/2019 23:59:59
-
30/01/2019 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
18/01/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2019 09:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2019 09:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/12/2018 16:18
Homologada a liquidação
-
05/12/2018 17:13
Conclusos os autos para decisão Geral a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
20/09/2018 09:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/09/2018 11:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/09/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 23:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/09/2018 00:37
Decorrido o prazo de ROMAB CONTRUCAO COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA em 31/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2018 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2018 16:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/07/2018 16:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/05/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 14:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/04/2018 18:28
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DE CARVALHO em 24/04/2018 23:59:59
-
20/03/2018 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2018
-
17/03/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2018 11:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/03/2018 11:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/01/2018 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 15:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/10/2017 22:18
Iniciada a liquidação por cálculos
-
11/10/2017 22:17
Transitado em julgado em 23/06/2017
-
11/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de ROMAB CONTRUCAO COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA em 10/08/2017 23:59:59
-
26/07/2017 14:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/07/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2017 01:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/06/2017 02:57
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DE CARVALHO em 23/06/2017 23:59:59
-
24/06/2017 02:57
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 23/06/2017 23:59:59
-
14/06/2017 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2017
-
14/06/2017 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
13/06/2017 14:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO NUNES DE CARVALHO
-
13/06/2017 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODRIGO NUNES DE CARVALHO
-
25/05/2017 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/05/2017 15:23
Audiência inicial realizada (23/05/2017 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/04/2017 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 14:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2017 13:03
Audiência inicial designada (23/05/2017 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2017 13:03
Audiência una cancelada (23/05/2017 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2017 13:02
Audiência una redesignada (23/05/2017 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2016 17:13
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
26/10/2016 21:07
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
21/10/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2016
-
21/10/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2016 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/10/2016 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2016 13:39
Concedida a Antecipação de tutela a RODRIGO NUNES DE CARVALHO - CPF: *09.***.*56-08
-
13/10/2016 13:04
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/10/2016 13:04
Encerrada a conclusão
-
13/10/2016 12:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/10/2016 17:45
Audiência inicial designada (23/05/2017 11:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/10/2016 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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