TRT1 - 0100447-07.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 08:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 08:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/09/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58c71b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA -
05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA
-
05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA
-
05/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/09/2025 11:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd73e60 proferida nos autos.
ROT 0100447-07.2022.5.01.0055 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
UNIAO ELEVADORES LTDA CRISTIANE SANTOS DO NASCIMENTO (RJ240593) LENILSON SANTOS DO NASCIMENTO (RJ127523) RENATO SANTOS DO NASCIMENTO (RJ220782) Recorrido: Advogado(s): CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA KARLA NEMES (PR20830) RECURSO DE: UNIAO ELEVADORES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2025 - Id 33da8d1; recurso apresentado em 27/03/2025 - Id 2319803).
Representação processual regular (Id 5f90c66).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 0c2f664, ca15799; Depósito recursal recolhido no RR, id a58ef97. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação da(o) artigos 195 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, provas documental, oral e pericial, sendo insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, a parte recorrente não cumpriu, de modo adequado, o pressuposto formal de admissibilidade expresso no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Isso porque transcreveu, nas razões do recurso de revista, trechos da sentença, o que constitui providência inócua, porque não configura efetiva fundamentação do julgado.
Nos termos da jurisprudência firmada da SBDI-I, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO ELEVADORES LTDA -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO ELEVADORES LTDA
-
24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de UNIAO ELEVADORES LTDA
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/04/2025 23:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100447-07.2022.5.01.0055 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA, UNIAO ELEVADORES LTDA RECORRIDO: UNIAO ELEVADORES LTDA, CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão #id:af1ae4a: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA -
17/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO ELEVADORES LTDA
-
17/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA
-
17/03/2025 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIAO ELEVADORES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-17
-
06/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
28/02/2025 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/12/2024 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA
-
09/12/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA
-
09/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:15
Convertido o julgamento em diligência
-
09/12/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA em 05/12/2024
-
29/11/2024 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA
-
21/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO ELEVADORES LTDA
-
08/11/2024 17:00
Conhecido o recurso de CEZAR PEREIRA PIMENTA DA SILVA - CPF: *24.***.*97-90 e provido
-
08/11/2024 17:00
Conhecido o recurso de UNIAO ELEVADORES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-17 e não provido
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 15:24
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
30/09/2024 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
13/05/2024 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100023-36.2020.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Petruschka Moura Eca da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2020 16:48
Processo nº 0100681-53.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Simoes Sereno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2024 12:32
Processo nº 0100308-07.2021.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2023 15:00
Processo nº 0100308-07.2021.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Valenca Freitas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 15:05
Processo nº 0100447-07.2022.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2022 08:18