TRT1 - 0101296-24.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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18/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TRINITY GESTAO CONDOMINIAL LTDA
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18/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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18/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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18/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
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18/09/2025 09:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
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14/09/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 12/09/2025
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 12/09/2025
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO KAIROS HOLDING LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRINITY GESTAO CONDOMINIAL LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO KAIROS HOLDING LTDA em 08/09/2025
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04/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4b25a proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DE SOUZA KNAUER -
03/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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03/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TRINITY GESTAO CONDOMINIAL LTDA
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03/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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03/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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03/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
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03/09/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/09/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a82e164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Elisângela de Souza Knauer para condenar solidariamente Grupo Kairos Holding Ltda, Grupo Nova Millenium Service Ltda - EPP, Trinity Gestão Condominial Ltda e Kodoish Service Ltda - EPP, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) registrar o contrato de emprego na carteira de trabalho da autora e a pagar as verbas rescisórias deferidas, nos termos da fundamentação; b) pagar a multa prevista pelo parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. c) pagar horas extras com reflexos e indenização pelo intervalo intrajornada suprimido, nos termos da fundamentação. d) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 600,00, calculado sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no benefício do seguro-desemprego, observando o período do contrato de 19/01/2024 a 02/08/2024.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRINITY GESTAO CONDOMINIAL LTDA - KODOISH SERVICE LTDA - EPP - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP - GRUPO KAIROS HOLDING LTDA -
25/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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25/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TRINITY GESTAO CONDOMINIAL LTDA
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25/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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25/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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25/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
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25/08/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/08/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
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13/08/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/08/2025 13:24
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 10:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 10:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRINITY GESTAO CONDOMINIAL LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO KAIROS HOLDING LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE SOUZA KNAUER em 25/07/2025
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19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dfac7c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
A fim de readequar a pauta de audiência, tendo em vista a retirada do auxilio compartilhado da juíza que presidiria a pauta do dia 28/7/2025, antecipo a audiência de instrução presencial para o horário de 10h05min do mesmo dia, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRINITY GESTAO CONDOMINIAL LTDA - KODOISH SERVICE LTDA - EPP - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP - GRUPO KAIROS HOLDING LTDA -
16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) TRINITY GESTAO CONDOMINIAL LTDA
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16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
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16/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 10:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 12:31
Audiência de instrução cancelada (28/07/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TRINITY GESTAO CONDOMINIAL LTDA
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
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02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 17:50
Juntada a petição de Réplica
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28/03/2025 10:13
Audiência de instrução designada (28/07/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 10:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/07/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 10:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 11:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 13:29
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1883c23 proferido nos autos.
Tendo em vista o ora informado, comprovadamente, pela parte autora, defiro somente a sua participação por videoconferência.
O link da audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*42-32 e o ID da reunião: 820 3544 243 Demais partes, advogados (autor e réus) e testemunhas deverão comparecer pessoalmente, sob pena de serem considerados ausentes. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DE SOUZA KNAUER -
18/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
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18/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/03/2025 18:10
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/03/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2025 07:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 11:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
21/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
-
18/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/02/2025 08:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 15:53
Expedido(a) notificação a(o) TRINITY GESTAO CONDOMINIAL LTDA
-
28/01/2025 15:53
Expedido(a) notificação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
28/01/2025 15:53
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
28/01/2025 15:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
28/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
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27/01/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/01/2025 18:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 18:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 18:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/02/2025 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 18:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/01/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
30/10/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
30/10/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) TRINITY GESTAO CONDOMINIAL LTDA
-
30/10/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
30/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA KNAUER
-
30/10/2024 06:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 06:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 06:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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