TRT1 - 0100133-94.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EIVA INSPECAO VEICULAR LTDA em 08/09/2025
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25/08/2025 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37125a proferido nos autos.
Ao ID 84b32b3 do processo principal 0100353-97.2022.5.01.0204, constam os períodos de afastamento previdenciário.
Devem ser observados esses períodos, em privilégio ao princípio da boa-fé processual. Do mesmo modo, devem ser deduzidas as verbas pagas ao mesmo título.
Quanto ao RSR, no entanto, não assiste razão à reclamada.
O art. 3º da lei 605/49 se aplica a autônomos.
E ainda, quanto aos honorários advocatícios, não assiste razão à reclamada.
A sentença determinou sua apuração sobre o valor da liquidação da sentença, e não sobre o valor líquido devido ao autor.
Por fim, quanto à dedução do depósito efetuado pela reclamada, essa será feita quando da determinação da expedição de alvarás; assim, a fim de tornar a marcha processual mais fluida, as partes deverão se abster de incluir em seus cálculos a dedução do depósito efetuado.
Assim, defiro à parte autora prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação retificados, conforme parâmetros supracitados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) a(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
Não apresentados os cálculos, fica ciente a parte autora de que a fase de liquidação será imediatamente extinta, devendo, caso em momento posterior queira apresentar cálculos, utilizar-se da classe Cumprimento de Sentença - CumSen e distribuir nova demanda. Ainda restará ciente, para fins de fluência do prazo previsto no §1º, do art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EIVA INSPECAO VEICULAR LTDA -
13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EIVA INSPECAO VEICULAR LTDA
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13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SAULO BRAZ DA SILVA
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13/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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05/06/2025 09:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/06/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:07
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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03/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2025 02:40
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SAULO BRAZ DA SILVA
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14/03/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 13:33
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 16:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100133-94.2025.5.01.0204 : SAULO BRAZ DA SILVA : EIVA INSPECAO VEICULAR LTDA DESTINATÁRIO(S): EIVA INSPECAO VEICULAR LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão Id 021a089: Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100353-97.2022.5.01.0204, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Trata-se o presente feito de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença Judicial, referente aos autos principais nº 0100353-97.2022.5.01.0204.
Cadastrado, no ato, o patrono do Requerido, Dr.
Igor Campos de Aguiar Oliveira - OAB/RJ 238.502, que o patrocina nos autos principais.
O Requerente apresenta seus cálculos de liquidação através da planilha de cálculos de ID 4fca5e0.
Intime(m)-se o(s) Réu(s) a manifestar(em)-se, em 8 dias, sobre cálculos de liquidação apresentados, e, se apresentar(em) planilha, deverão anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc, devendo anexar também a procuração, sob pena de exclusão do advogado cadastrado.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EIVA INSPECAO VEICULAR LTDA -
26/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EIVA INSPECAO VEICULAR LTDA
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24/02/2025 19:48
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 18:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/02/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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31/01/2025 19:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 19:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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