TRT1 - 0100727-84.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HANILTON GOMES em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HANILTON GOMES em 30/04/2025
-
23/04/2025 20:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/04/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb437c4 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HANILTON GOMES - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HANILTON GOMES
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HANILTON GOMES
-
09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/03/2025 10:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/03/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1defd3c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HANILTON GOMES 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL 2. HANILTON GOMES Recurso de: HANILTON GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/10/2024 - Id. 0d26085; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. 807b2a8).
Regular a representação processual (Id. 3572959).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 6º; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 2011dd5).
Satisfeito o preparo (Id. b122a3e, fb62940, a7bcb06, c6be8a7 e 3b74385).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DOCUMENTAL CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item II; nº 288, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 61 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 787; artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Lei nº 6494/1977, artigo 1º, §1º; artigo 1º, §2º; artigo 4º. - divergência jurisprudencial: .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /nbq/ 1855/ 5362 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HANILTON GOMES - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HANILTON GOMES
-
25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de HANILTON GOMES
-
24/01/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 16:16
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/10/2024 21:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 11:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) HANILTON GOMES
-
19/09/2024 15:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
15/09/2024 15:59
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
09/08/2024 09:11
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
-
03/08/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
31/07/2024 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HANILTON GOMES
-
30/07/2024 09:06
Convertido o julgamento em diligência
-
30/07/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
09/04/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de HANILTON GOMES em 11/03/2024
-
05/03/2024 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HANILTON GOMES
-
16/02/2024 08:40
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
16/02/2024 08:40
Conhecido o recurso de HANILTON GOMES - CPF: *07.***.*92-52 e não provido
-
26/01/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
20/12/2023 13:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
08/12/2023 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
24/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 07:45
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
26/10/2023 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
28/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100126-10.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 11:31
Processo nº 0100894-56.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2023 21:30
Processo nº 0100894-56.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado D...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2022 17:20
Processo nº 0100265-42.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubia Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 12:36
Processo nº 0100727-84.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2022 15:37