TRT1 - 0100752-12.2021.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1910813 proferida nos autos.
Vistos.1.
O autor requer, em petição de ID-81faec3, a adjudicação dos bens penhorados (id. f6c9547 ). 2.
Os executados não apresentaram embargos à execução.3.
O valor da avaliação do bem é suficiente ao pagamento do crédito líquido do autor.
Assim, DEFIRO a adjudicação requerida, nos termos dos artigos 876 e 877 do Código de Processo Civil.4.
Intimem-se os executados na pessoa de seu procurador, acerca desta decisão.5.
Decorrido o prazo da intimação do executado sem qualquer oposição, considera-se perfeita e acabada a adjudicação requerida (art. 877, §1º, do CPC), devendo-se expedir a Carta de Adjudicação. 6.
Após, intime-se o autor para imprimir, no prazo de 5 dias, a carta de adjudicação, a quem se concederá o prazo de 30 (trinta) dias, sucessivos ao da retirada da carta para manifestação acerca de qualquer obstáculo relacionado ao recebimento do bem, ou com o seu estado de uso e conservação, ou mesmo dificuldade no procedimento de transferência da propriedade. 7.
O valor a ser recolhido a título de verba previdenciária é inferior a R$ 40.000,00, razão pela qual, com base na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, não se justifica a continuidade da movimentação da máquina, numa execução infindável e muito mais custosa, que assoberba desnecessariamente o Judiciário.8. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/04/2023 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de NATURALLY WOMAN 807 MODA INTIMA LTDA - ME em 10/04/2023
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11/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de W. A. CONFECCAO DE CORDEIRO LTDA - ME em 10/04/2023
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11/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de J M 12 LINGERIE CONFECCAO DE ROUPA INTIMA LTDA - ME em 10/04/2023
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30/03/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
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24/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
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24/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
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24/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
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24/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) NATURALLY WOMAN 807 MODA INTIMA LTDA - ME
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23/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) W. A. CONFECCAO DE CORDEIRO LTDA - ME
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23/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) J M 12 LINGERIE CONFECCAO DE ROUPA INTIMA LTDA - ME
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23/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO DE SOUZA
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21/03/2023 12:01
Conhecido o recurso de ANA PAULA MACHADO DE SOUZA - CPF: *27.***.*82-29 e provido
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10/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2023
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09/02/2023 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 16:43
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 09:00 SV RRC ()
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16/01/2023 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2022 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/08/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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