TRT1 - 0100233-86.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLAUDETE BRAGA DA SILVA em 18/09/2025
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08/09/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2025 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDETE BRAGA DA SILVA
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA em 02/09/2025
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02/09/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/08/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568dc41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelas rés, nos quais aduzem, em resumo, que a decisão contém vícios.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes a omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Ocorre que dos próprios termos em que deduzidas as razões de Embargos fica evidente tratar-se de mera insatisfação das embargantes com o que restou decidido, buscando, por esta estreita via, discutir os fundamentos da sentença, como tentativa de modificar a decisão proferida.
Ora, não é preciso profundo conhecimento jurídico para saber que, se as sócias já figuram no polo passivo desde o ajuizamento da ação e há pedido expresso de responsabilização solidária, é desnecessária e incabível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O incidente, previsto nos artigos 133 a 137 do nCPC, destina-se apenas à inclusão, de forma superveniente, de pessoa que não figure originalmente no processo, a fim de alcançar seu patrimônio em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica.
Observe-se, por oportuno, que a sentença prolatada encontra-se devidamente fundamentada, sendo certo que só existe omissão na ausência de julgamento de matéria expressamente posta em debate, situação que não se confunde com a irresignação que desafia matéria recursal e extrapola os restritos limites dos Embargos.
A contradição que autoriza os embargos, conforme foram as partes alertadas, é a contradição intrínseca, não sendo esse o caso.
Assim, considero que a postura das reclamadas, na condição de embargantes, é contrária à regular tramitação do feito, tendo os embargos de declaração nítido intuito protelatório, cuja finalidade é retardar a razoável duração do processo.
A decisão está clara e analisou todos os pontos e questões levantadas pelas partes, não se podendo admitir que o expediente ministrado pelas rés atrase a satisfação do direito em discussão.
Vale anotar que ambas as partes foram expressamente advertidas na sentença quanto a isso, tendo as rés desprezado o aviso.
Nesse contexto, condeno as demandadas-embargantes, solidariamente, ao pagamento de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme autoriza o art. 1.026, § 2º, do nCPC c/c 769 da CLT. CONCLUSÃO Em função disso, REJEITO os embargos opostos pelas rés, nos autos do processo em epígrafe, condenando-as, de forma solidária, ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, no montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma da fundamentação supra, que integra o decisum.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME - EUDESIA BRAGA DA SILVA -
19/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) EUDESIA BRAGA DA SILVA
-
19/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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19/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA
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19/08/2025 08:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDETE BRAGA DA SILVA
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19/08/2025 08:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EUDESIA BRAGA DA SILVA
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19/08/2025 08:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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15/08/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EUDESIA BRAGA DA SILVA em 06/08/2025
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05/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de CLAUDETE BRAGA DA SILVA em 04/08/2025
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29/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EUDESIA BRAGA DA SILVA
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28/07/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDETE BRAGA DA SILVA
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA em 17/07/2025
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10/07/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b84b8 proferido nos autos.
Dê-se vista aos embargados.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à i. juíza vinculada.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA -
08/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA
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08/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EUDESIA BRAGA DA SILVA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDETE BRAGA DA SILVA em 07/07/2025
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27/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA em 25/06/2025
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25/06/2025 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) EUDESIA BRAGA DA SILVA
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25/06/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDETE BRAGA DA SILVA
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16/06/2025 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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06/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA
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06/06/2025 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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06/06/2025 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA
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06/06/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA em 26/05/2025
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26/05/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c447c86 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Aguarde-se o prazo comum de 10 dias concedido às partes para apresentação de razões finais.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME -
07/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
07/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA
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07/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/05/2025 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2025 10:29
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100233-86.2025.5.01.0224 : MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA : DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 06/05/2025 09:10 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA -
12/03/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDETE BRAGA DA SILVA
-
12/03/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) EUDESIA BRAGA DA SILVA
-
12/03/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
12/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA
-
12/03/2025 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2025 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/05/2025 09:06 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/03/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 09:06 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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