TRT1 - 0100242-39.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 09:48
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 15:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,00
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16/06/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX EDUARDO LINHARES MOREIRA
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16/06/2025 15:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/06/2025 15:08
Audiência una por videoconferência realizada (16/06/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2025 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 15:15
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2025 15:15
Audiência una por videoconferência cancelada (17/06/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100242-39.2025.5.01.0227 : ALEX EDUARDO LINHARES MOREIRA : GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEX EDUARDO LINHARES MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 58487de, abaixo transcrito(a): DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face do processo 0101321-87.2024.5.01.0227, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 17/06/2025 10:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Notifiquem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Magistrado Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX EDUARDO LINHARES MOREIRA -
07/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX EDUARDO LINHARES MOREIRA
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06/03/2025 19:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/03/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/03/2025 13:07
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2025 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 14:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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