TRT1 - 0101264-11.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME MACHADO CARDOSO FONTES em 22/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE BARROS DA COSTA em 02/04/2025
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28/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MACHADO CARDOSO FONTES
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6997d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO ID a00b39a.
Data do recurso: 14/02/2025 Data da ciência: 06/02/2025 Representação processual: ID 60c95d8 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Após, intimem-se para contra-minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE BARROS DA COSTA -
17/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE BARROS DA COSTA
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17/03/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO sem efeito suspensivo
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17/03/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUILHERME MACHADO CARDOSO FONTES em 14/03/2025
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19/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MACHADO CARDOSO FONTES
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19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE BARROS DA COSTA em 18/02/2025
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14/02/2025 14:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE BARROS DA COSTA
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04/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO
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04/02/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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04/02/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO
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04/02/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO
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04/02/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE BARROS DA COSTA
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22/01/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME MACHADO CARDOSO FONTES em 29/11/2024
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01/11/2024 09:40
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MACHADO CARDOSO FONTES
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28/10/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE BARROS DA COSTA
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24/10/2024 05:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE BARROS DA COSTA em 23/10/2024
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23/10/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE BARROS DA COSTA
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10/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO
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10/10/2024 15:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO
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10/10/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/10/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/10/2024 15:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/10/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/10/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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