TRT1 - 0100059-45.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/09/2025
-
10/09/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5090254 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra. À Contadoria para adequação (correção monetária e juros observando o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e a Lei 14.905/2004 que alterou o art. 406 do Código Civil) e atualização da conta ao julgado.
Intimem-se as partes para ciência.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA -
05/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA
-
05/09/2025 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/07/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/07/2025 10:48
Iniciada a execução
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA em 01/07/2025
-
13/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a5158 proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA -
12/06/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA
-
12/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/06/2025
-
16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/05/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd818be proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100059-45.2024.5.01.0246 CLASSE: EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por não impugnados, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id 8e4e58e.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 05 de maio de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA -
06/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA
-
06/05/2025 16:58
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/04/2025
-
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/03/2025 13:14
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 13:14
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2024 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/08/2024
-
23/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/07/2024 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/07/2024
-
28/06/2024 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA
-
19/06/2024 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
19/06/2024 11:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/06/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/05/2024
-
07/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/05/2024
-
04/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/03/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA
-
12/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA em 08/03/2024
-
01/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA
-
29/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:16
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Cumprimento de sentença (156)
-
29/02/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/01/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100080-32.2021.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2022 10:36
Processo nº 0100220-97.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Samuel Cukier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 16:05
Processo nº 0100193-03.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fradique Marques Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 10:30
Processo nº 0100193-03.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ubiratan Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2022 17:45
Processo nº 0033900-42.2006.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Augusto Barreto Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2006 03:00