TRT1 - 0100116-97.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84a365c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por não impugnados, homologo os cálculos de Id 34cc494, que apuraram a executar o montante de R$18.974,78. 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido ao autor de R$14.890,85 (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do autor no valor de R$771,40, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social de R$2.940,48 e custas de R$372,05 (GRU – Cód. 18740-2), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.Não houve incidência de Imposto de Renda. 4.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (DOI), conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 5.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UILTON GUIMARAES MARCILIO -
23/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA
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23/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) UILTON GUIMARAES MARCILIO
-
23/06/2025 07:22
Homologada a liquidação
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22/06/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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22/06/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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22/06/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA em 08/05/2025
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA
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22/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UILTON GUIMARAES MARCILIO em 26/03/2025
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bf973 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente cabe mencionar que em respeito ao princípio da inércia, o procedimento de liquidação por cálculo inicia-se por ato da parte, conforme se depreende da leitura do art. 879, §1º da CLT c/c art. 509 do NCPC.
Desde logo, ressalte-se que a não apresentação da memória de cálculo, ônus do credor, caracteriza falta de requisito de procedibilidade do requerimento de cumprimento da sentença.
Registre-se que à contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo, nos casos em que a sentença não é proferida líquida, cabe a análise das planilhas apresentadas pelas partes, isto é, se, os cálculos apresentados observam os critérios e limites estabelecidos pela decisão judicial liquidanda, não se prestando, portanto, à realização de cálculos de interesse das partes.
Isto posto, reitere-se o expediente de ID 8630b07, sob pena do art 11 A da CLT, no prazo de 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 12 de dezembro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UILTON GUIMARAES MARCILIO -
21/01/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) UILTON GUIMARAES MARCILIO
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12/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/11/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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24/10/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA
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24/10/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) UILTON GUIMARAES MARCILIO
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24/10/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/10/2024 17:43
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 17:43
Transitado em julgado em 26/09/2024
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02/10/2024 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2024 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 19:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2024 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) UILTON GUIMARAES MARCILIO
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05/06/2024 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA sem efeito suspensivo
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04/06/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de UILTON GUIMARAES MARCILIO em 10/05/2024
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09/05/2024 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA
-
25/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) UILTON GUIMARAES MARCILIO
-
25/04/2024 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/04/2024 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UILTON GUIMARAES MARCILIO
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16/04/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/04/2024 16:17
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 14:47
Audiência de instrução realizada (10/04/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/04/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/04/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de UILTON GUIMARAES MARCILIO em 12/03/2024
-
05/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) UILTON GUIMARAES MARCILIO
-
04/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/09/2023 14:43
Audiência de instrução designada (10/04/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/09/2023 14:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/09/2023 15:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2023 12:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/05/2023 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/05/2023 13:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/09/2023 15:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/05/2023 13:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/05/2023 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/05/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de UILTON GUIMARAES MARCILIO em 09/02/2023
-
02/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA
-
31/01/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) UILTON GUIMARAES MARCILIO
-
31/01/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/01/2023 09:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/05/2023 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/12/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/10/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Pet )
-
04/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de UILTON GUIMARAES MARCILIO em 03/10/2022
-
03/10/2022 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Provas)
-
24/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA
-
22/09/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) UILTON GUIMARAES MARCILIO
-
22/09/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de UILTON GUIMARAES MARCILIO em 20/09/2022
-
20/09/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
06/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA em 05/09/2022
-
27/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA
-
25/08/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) UILTON GUIMARAES MARCILIO
-
25/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/08/2022 14:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/08/2022 14:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/08/2022 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/07/2022 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2022 16:22
Expedido(a) mandado a(o) RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA
-
21/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
03/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA em 02/05/2022
-
01/04/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RECICOOP - COOPERATIVA VITORIA DOS COLETORES DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS DA CIDADE DE NOVA IGUAU LTDA
-
28/02/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/02/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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