TRT1 - 0100356-89.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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01/09/2025 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030fd5d proferida nos autos.
BBS DESPACHO
Vistos.
A parte ré, apesar de intimada, quedou-se inerte, não comprovando a regularização da representação processual no prazo concedido.
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
Intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 30 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA
-
30/08/2025 16:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALMEIDA em 12/08/2025
-
01/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA
-
31/07/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/07/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALMEIDA em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 897c6d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por MARCIO DE ALMEIDA em face de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - férias (2022/2023); - saldo de salário (14 dias), aviso prévio indenizado (total de 36 dias); 13º salário proporcional (11/12) e férias proporcionais + 1/3 (12/12); - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE ALMEIDA -
03/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA
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03/07/2025 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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03/07/2025 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO DE ALMEIDA
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03/07/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DE ALMEIDA
-
02/07/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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27/06/2025 18:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0943026 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes da certidão nomeada “Resumo Automatizado dos Depoimentos”, com prazo de 48 horas para impugnações.
Destaca-se que eventual impugnação deve ser específica, com a indicação da minutagem e do conteúdo do trecho impugnado.
Intimem-se. MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE ALMEIDA -
20/06/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA
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18/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/06/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/06/2025 12:28
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d0ec4 proferido nos autos.
Indefiro a suspensão da tramitação do feito, considerando que inexiste o grau de prejudicialidade mencionado pela reclamada.
Aguarde-se a audiência.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA
-
21/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/05/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896167e proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 17/06/2025 14:10 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE ALMEIDA -
07/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA
-
07/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/03/2025 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/03/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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