TRT1 - 0100749-88.2021.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3893bdd proferido nos autos.
DESPACHO Comprove a Ré o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, em 15 dias.
Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BSCS NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA - ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO -
17/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO MACEDO SILVA em 20/05/2025
-
07/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100749-88.2021.5.01.0243 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: DIEGO MACEDO SILVA, CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA, ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO RECORRIDO: CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA, ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO, DIEGO MACEDO SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas rés, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MACEDO SILVA -
06/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
06/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
06/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MACEDO SILVA
-
05/05/2025 12:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-07
-
24/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
28/03/2025 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
28/03/2025 13:16
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO MACEDO SILVA em 18/03/2025
-
11/03/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100749-88.2021.5.01.0243 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: DIEGO MACEDO SILVA, CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA, ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO RECORRIDO: CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA, ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO, DIEGO MACEDO SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, à exceção do recurso obreiro no tópico atinente à limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial, por ausência de interesse recursal, REJEITAR a preliminar de nulidade do julgado por cerceio de defesa arguida pelas rés em seu apelo, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para (i) acrescer à jornada de trabalho fixada em sentença (de segunda-feira a sábado, das 7hs às 20hs, com 1 hora de intervalo intrajornada), a ocorrência de 03 acionamentos por semana, ocasiões em que o autor trabalhava cerca de 03 horas em cada oportunidade, que deverão ser observados para fins de apuração das horas extras deferidas em sentença; (II) deferir nos dias em que ocorriam os acionamentos em período de descanso, o pagamento, como extras, das horas suprimidas de intervalo interjornada, com adicional de 50% e reflexos nos repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros e FGTS; (iii) deferir o benefício da gratuidade de justiça ao autor; (iv) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos das reclamadas; (v) determinar a retificação dos cálculos de liquidação, de modo a considerar na base de cálculo do FGTS os valores apurados a título de reflexos de horas extras e de adicional de periculosidade em 13º salários; (vi) determinar a retificação dos cálculos de liquidação, para considerar o salário do autor como sendo de R$ 11.046,89 nos meses de maio a outubro de 2019; (vii) excluir dos cálculos os valores apurados a título de contribuição previdenciária do empregado, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso das rés, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$ 1.400.000,00, tornando esta ilíquida, com custas de R$ 28.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MACEDO SILVA -
25/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO
-
25/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
25/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MACEDO SILVA
-
21/02/2025 10:16
Conhecido o recurso de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-07 e não provido
-
21/02/2025 10:16
Conhecido o recurso de DIEGO MACEDO SILVA - CPF: *10.***.*33-74 e provido em parte
-
18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
01/11/2024 20:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2024 23:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
30/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100895-75.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Maria Ferreira Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2024 23:57
Processo nº 0100895-75.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvaldo Luis Souza Antonio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 09:30
Processo nº 0100926-58.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 10:50
Processo nº 0100926-58.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Cardoso da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 16:10
Processo nº 0100709-92.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 14:40