TRT1 - 0101117-42.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/09/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VANIA BADIN LISBOA em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 17/09/2025
-
15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
13/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
13/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/09/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db18d62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A Suscitada VANIA BADIN LISBOA foi regularmente citada e, portanto, a não apresentação de resposta no prazo legal implica revelia e confissão da mesma e reconhecimento da alegação de que é sócio(a) da Executada dos autos da Reclamação Trabalhista e, ainda, que está verificada a hipótese da utilização da personalidade jurídica desta como instrumento para, indevida e ilegalmente, impedir a satisfação do crédito reconhecido e objeto de execução perante a Justiça.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça. i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreram o(a) Suscitado(a) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME e reconheço a responsabilidade do(a) sócio(a). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade do(a) sócio(a) VANIA BADIN LISBOA para determinar que o(a) mesmo(a) integre o polo passivo da execução.
Not. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão do nome do(s) Executado(s) (empresa e sócio(a)), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade do(a) devedor(a) através do sistema RENAJUD e PREVJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(a) Executado(a), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH FELIX NASCIMENTO -
03/09/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BADIN LISBOA
-
03/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
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03/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FELIX NASCIMENTO
-
03/09/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIZABETH FELIX NASCIMENTO
-
03/09/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANIA BADIN LISBOA em 02/09/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANIA BADIN LISBOA em 28/08/2025
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05/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101117-42.2022.5.01.0056 RECLAMANTE: ELIZABETH FELIX NASCIMENTO RECLAMADO: CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ISADORA HELENA BARROS LEAL da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VANIA BADIN LISBOA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré - os sócios respondem com seu patrimônio pessoal pela dívida da empresa - para, querendo, se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA BADIN LISBOA -
04/08/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) VANIA BADIN LISBOA
-
04/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BADIN LISBOA
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIZABETH FELIX NASCIMENTO em 30/07/2025
-
22/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FELIX NASCIMENTO
-
21/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:26
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 85e0a0b) para Manifestação
-
21/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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18/07/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FELIX NASCIMENTO
-
09/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/07/2025 18:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FELIX NASCIMENTO
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 12/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 09/06/2025
-
29/05/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
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26/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
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26/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:55
Registrada a inclusão de dados de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/05/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101117-42.2022.5.01.0056 : ELIZABETH FELIX NASCIMENTO : CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ELIZABETH FELIX NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que indique meios inéditos e eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MILENA MENEZES SOARES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH FELIX NASCIMENTO -
06/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FELIX NASCIMENTO
-
30/04/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 24/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac669b5 proferido nos autos.
DECISÃO PJe Procedo à inclusão das advogadas indicadas no substabelecimento de #id:b31c5a6. Intime-se a ré a comprovar em 48 horas o pagamento do ajuste, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à penhora eletrônica pelo valor apontado pelo credor. Vindo comprovação, dê-se ciência ao credor e, nada sendo requerido em 05 dias, aguarde-se a integralização do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME -
18/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
18/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
17/03/2025 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/12/2024 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
18/07/2024 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
30/05/2024 10:52
Suspenso o processo por convenção das partes
-
29/05/2024 04:03
Decorrido o prazo de ELIZABETH FELIX NASCIMENTO em 28/05/2024
-
24/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FELIX NASCIMENTO
-
23/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/05/2024 20:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2024 20:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
17/05/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 15:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/10/2023 15:18
Iniciada a liquidação
-
10/10/2023 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
-
10/10/2023 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZABETH FELIX NASCIMENTO
-
10/10/2023 14:54
Homologada a Transação
-
10/10/2023 14:54
Audiência de instrução realizada (10/10/2023 08:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 23:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/10/2023 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
03/10/2023 14:26
Audiência de instrução designada (10/10/2023 08:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 12:24
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 23:23
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2023 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
05/06/2023 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELIZABETH FELIX NASCIMENTO em 08/03/2023
-
01/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
28/02/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FELIX NASCIMENTO
-
28/02/2023 10:54
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/02/2023 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2023 15:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de ELIZABETH FELIX NASCIMENTO em 06/02/2023
-
19/01/2023 15:16
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
18/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FELIX NASCIMENTO
-
17/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
23/12/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 15:12