TRT1 - 0100004-35.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100004-35.2024.5.01.0201 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300555200000124165028?instancia=2 -
30/06/2025 09:34
Distribuído por sorteio
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6476cf proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 26/02/2025 , ID nº b227055 , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 28/04/2025 , ID nº d519b1d , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 82df99a ; o autor não foi condenado em custas.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. da6eefd), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80de9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração do autor e da primeira reclamada (GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL), com aplicação somente à primeira reclamada de multa de 2% do valor atualizado da causa, em favor da parte autora, nos termos do art. 1026, parágrafo segundo, do NCPC. Intimem-se as partes. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho * MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDEBERG FONSECA BARBOZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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