TRT1 - 0100117-77.2024.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAYAN REZENDE em 09/09/2025
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04/09/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100117-77.2024.5.01.0301 9ª Turma Gabinete 01 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: RAYAN REZENDE RECORRIDO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA DESTINATÁRIO(S): RAYAN REZENDE NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:2c73c1f): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para declarar a nulidade da dispensa e determinar que a ré proceda à retificação da CTPS, e condená-la a pagar à parte autora indenização substitutiva da estabilidade provisória equivalente aos salários (inclusive com o acréscimo do adicional de insalubridade) e demais vantagens dela decorrentes (aviso prévio proporcional de 3 dias, férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS+40%, a ser depositado na conta vinculada da parte autora, conforme tese vinculante aprovada pelo TST (Tema 68), devendo a parte ré ser intimada para o cumprimento da obrigação, sob pena de pagamento de multa, bem como a entregar as guias para o saque dos depósitos de FGTS, sob pena de multa, além de indenização por danos morais, honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Juíza Convocada Relatora, que integra este dispositivo para todos os fins.
Invertido os ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 80.000,00, com custas no importe de R$ 1.600,00, pela ré, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST. " RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAYAN REZENDE -
26/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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26/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN REZENDE
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25/08/2025 15:46
Conhecido o recurso de RAYAN REZENDE - CPF: *20.***.*02-50 e provido em parte
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08/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2025
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07/08/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 09:00 S Virtual - NMB (vota MJDR) ()
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31/07/2025 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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31/07/2025 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100117-77.2024.5.01.0301 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 01 na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301318500000121252011?instancia=2 -
14/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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