TRT1 - 0100434-20.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SANTANA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de WINNER DISTRIBUIDORA MATERIAIS DE LIMPEZA, PAPELARIA E SERVICOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO MIEIRO em 13/08/2025
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30/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
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29/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SANTANA
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29/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) WINNER DISTRIBUIDORA MATERIAIS DE LIMPEZA, PAPELARIA E SERVICOS LTDA
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29/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO MIEIRO
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25/07/2025 11:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WINNER DISTRIBUIDORA MATERIAIS DE LIMPEZA, PAPELARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-01
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18/07/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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02/07/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 07/05/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SANTANA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WINNER DISTRIBUIDORA MATERIAIS DE LIMPEZA, PAPELARIA E SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO MIEIRO em 07/05/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b00d4 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO MIEIRO RECORRIDO: WINNER DISTRIBUIDORA MATERIAIS DE LIMPEZA, PAPELARIA E SERVICOS LTDA, ANDRE LUIS SANTANA, ANA PAULA DA SILVA FERNANDES DECISÃO Considerando a virtualidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração opostos pela parte ré, concedo vista ao autor, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 142, I, da SBDI-I/TST.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO MIEIRO -
24/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
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24/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SANTANA
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24/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) WINNER DISTRIBUIDORA MATERIAIS DE LIMPEZA, PAPELARIA E SERVICOS LTDA
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24/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO MIEIRO
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24/04/2025 20:46
Proferida decisão
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21/04/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO MIEIRO em 31/03/2025
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26/03/2025 21:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100434-20.2023.5.01.0072 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO MIEIRO RECORRIDO: WINNER DISTRIBUIDORA MATERIAIS DE LIMPEZA, PAPELARIA E SERVICOS LTDA, ANDRE LUIS SANTANA, ANA PAULA DA SILVA FERNANDES ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso do reclamante, salvo no que concerne às custas e aos honorários advocatícios, por não configurado o interesse recursal, e as razões expostas referentes às horas extras, por inovação recursal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho pela ré, devendo a empresa proceder a retificação da CTPS do autor para fazer constar como data de baixa 14/11/2022, no prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$50.00, limitada a 30 dias; b) determinar que a ré, demonstre por documentos o cumprimento das obrigações legais relativas à comunicação da dispensa e ao fornecimento de dados do empregado, pelos canais oficiais, para viabilizar saque de FGTS e percepção do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva; c) condenar a ré a pagar prévio indenizado de 33 dias, 13º salário proporcional (10/12), férias proporcionais (11/12), diferenças de FGTS e indenização de 40% e indenização por dano moral no importe de R$10.000,00 (dez mil reais); e d) determinar que as diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função deferidas na sentença integrem à base de cálculo do aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$ 50.000,00, com custas de R$ 1.000,00, pela reclamada, que fica desde já intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do Col.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO MIEIRO -
17/03/2025 12:31
Conhecido em parte o recurso de LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO MIEIRO - CPF: *00.***.*50-20 e provido em parte
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17/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
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17/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SANTANA
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17/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) WINNER DISTRIBUIDORA MATERIAIS DE LIMPEZA, PAPELARIA E SERVICOS LTDA
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17/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO MIEIRO
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08/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:23
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 4 9H ()
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15/12/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/09/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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