TRT1 - 0100880-18.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf4358 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão de id. d6c4536, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE JESUS SANTOS -
04/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DE JESUS SANTOS em 01/08/2025
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21/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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18/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE JESUS SANTOS
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09/07/2025 19:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-90
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16/06/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 Sala 4 em mesa 02-07-2025 ()
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06/06/2025 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 09:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100880-18.2023.5.01.0203 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: BRUNO DE JESUS SANTOS RECORRIDO: UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA, VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, suscitada pela segunda reclamada em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a segunda reclamada a responder, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas reconhecidos no processo.
Pela reclamada VENANCIO, falou o Dr.
Fabio Nunes da Costa (OAB/RJ 140412). #id:6f75ebc RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE JESUS SANTOS -
25/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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25/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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25/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE JESUS SANTOS
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19/02/2025 14:24
Conhecido o recurso de BRUNO DE JESUS SANTOS - CPF: *05.***.*30-90 e provido
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21/01/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 18-02-2025 ()
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12/11/2024 14:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 29-10-2024 ()
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23/09/2024 21:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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31/07/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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