TRT1 - 0100132-49.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 13:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4f59ebe) para Contrarrazões
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04/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80615c5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO- PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela Reclamada em 14 mai. 2025, ID 7ef5135, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 44a2661. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMS S/A -
28/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
-
28/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) HERIKA DA SILVA PADUA
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28/05/2025 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMS S/A sem efeito suspensivo
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15/05/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/05/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 05:21
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
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29/04/2025 05:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERIKA DA SILVA PADUA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMS S/A em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HERIKA DA SILVA PADUA em 24/03/2025
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76240c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Condeno a parte embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 1.026, §2º, do NCPC, advertindo que, em caso de reiteração da falta, a multa será elevada para 10%, e a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao depósito prévio respectivo, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que recolherão somente ao final (art. 1.026, §3º, do NCPC).
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERIKA DA SILVA PADUA -
10/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
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10/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HERIKA DA SILVA PADUA
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10/03/2025 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERIKA DA SILVA PADUA
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25/02/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMS S/A em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de HERIKA DA SILVA PADUA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
-
10/02/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) HERIKA DA SILVA PADUA
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10/02/2025 07:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.191,86
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10/02/2025 07:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERIKA DA SILVA PADUA
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10/02/2025 07:43
Concedida a gratuidade da justiça a HERIKA DA SILVA PADUA
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09/12/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/12/2024 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 08:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
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30/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) HERIKA DA SILVA PADUA
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30/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/10/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de EMS S/A em 18/09/2024
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de HERIKA DA SILVA PADUA em 18/09/2024
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16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
-
13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HERIKA DA SILVA PADUA
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13/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
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12/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HERIKA DA SILVA PADUA
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12/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/09/2024 17:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/05/2024 02:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de HERIKA DA SILVA PADUA em 21/02/2024
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15/02/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) EMS S/A
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07/02/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HERIKA DA SILVA PADUA
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07/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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06/02/2024 10:04
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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