TRT1 - 0101090-09.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 13:00 Determinado o bloqueio ou a penhora on line 
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                                            04/09/2025 15:15 Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            04/09/2025 15:15 Encerrada a conclusão 
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                                            04/09/2025 12:13 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            26/08/2025 15:08 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/08/2025 08:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 15:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            28/07/2025 10:22 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/07/2025 09:47 Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 09:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06e51a proferido nos autos.
 
 Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução em 30 dias.
 
 NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2025.
 
 MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DA SILVA LUZ
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                                            18/07/2025 06:03 Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA LUZ 
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                                            18/07/2025 06:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 14:12 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            07/07/2025 07:45 Determinado o bloqueio ou a penhora on line 
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                                            04/07/2025 10:37 Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            04/07/2025 10:37 Encerrada a conclusão 
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                                            04/07/2025 10:37 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            26/06/2025 11:40 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/05/2025 14:34 Determinado o bloqueio ou a penhora on line 
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                                            28/05/2025 12:57 Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO 
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                                            27/05/2025 09:36 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/05/2025 16:10 Determinado o bloqueio ou a penhora on line 
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                                            02/05/2025 17:01 Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            02/05/2025 17:01 Encerrada a conclusão 
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                                            30/04/2025 08:18 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            28/04/2025 13:48 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/04/2025 00:12 Decorrido o prazo de GOMES ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 24/04/2025 
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                                            09/04/2025 06:56 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 06:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101090-09.2023.5.01.0223 : ALINE DA SILVA LUZ : GOMES ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): GOMES ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste acerca da petição de id 68ed631, em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
 
 JONATAN CARDOSO FRONTINE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GOMES ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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                                            08/04/2025 17:30 Expedido(a) intimação a(o) GOMES ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA 
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                                            02/04/2025 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 17:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            28/03/2025 00:26 Decorrido o prazo de GOMES ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:55 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            19/03/2025 08:10 Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 08:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 08:10 Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 08:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017b0da proferida nos autos.
 
 Ative-se o SABB pelo valor de R$ 11.875,00.
 
 Infrutífera a medida, ative-se o convênio RENAJUD.
 
 Restando positivo, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos localizados, observando-se o correspondente endereço de registro.
 
 NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
 
 MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DA SILVA LUZ
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                                            18/03/2025 08:46 Expedido(a) intimação a(o) GOMES ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA 
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                                            18/03/2025 08:46 Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA LUZ 
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                                            18/03/2025 08:45 Determinado o bloqueio ou a penhora on line 
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                                            17/03/2025 16:21 Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            26/02/2025 11:24 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/02/2025 10:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 09:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            28/01/2025 10:19 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            29/12/2024 10:05 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/12/2024 09:13 Iniciada a execução 
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                                            13/12/2024 12:59 Homologada a liquidação 
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                                            13/12/2024 06:58 Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            13/12/2024 06:58 Encerrada a conclusão 
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                                            13/12/2024 06:58 Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO 
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                                            12/12/2024 15:28 Determinado o bloqueio ou a penhora on line 
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                                            12/12/2024 08:38 Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            12/12/2024 08:37 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            12/12/2024 08:37 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação 
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                                            12/12/2024 08:37 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            26/11/2024 14:35 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/11/2024 00:08 Decorrido o prazo de GOMES ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 08/11/2024 
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                                            29/10/2024 02:30 Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 02:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024 
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                                            28/10/2024 19:40 Expedido(a) intimação a(o) GOMES ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA 
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                                            28/10/2024 19:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 15:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO 
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                                            28/10/2024 15:25 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/10/2024 11:14 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            04/10/2024 11:14 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            27/09/2024 10:06 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/07/2024 14:59 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            22/07/2024 14:59 Iniciada a liquidação 
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                                            22/07/2024 13:58 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.484,66 
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                                            22/07/2024 13:58 Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE DA SILVA LUZ 
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                                            22/07/2024 13:58 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            22/07/2024 13:58 Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
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                                            19/07/2024 20:40 Juntada a petição de Contestação 
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                                            06/04/2024 01:42 Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024 
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                                            06/04/2024 01:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024 
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                                            06/04/2024 01:42 Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024 
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                                            06/04/2024 01:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 15:02 Expedido(a) intimação a(o) GOMES ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA 
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                                            05/04/2024 15:02 Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA LUZ 
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                                            16/01/2024 18:30 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            30/11/2023 14:55 Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
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                                            27/11/2023 16:33 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/11/2023 01:39 Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023 
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                                            25/11/2023 01:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/11/2023 15:03 Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA LUZ 
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                                            24/11/2023 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2023 06:26 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
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                                            23/11/2023 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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