TRT1 - 0100545-30.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 14/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR em 02/04/2025
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26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI em 25/03/2025
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26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUM DA SILVA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3554efb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRUM DA SILVA -
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
-
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI
-
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUM DA SILVA
-
11/03/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/03/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/03/2025 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/10/2024 12:19
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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24/10/2024 12:19
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 12:19
Transitado em julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 03:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR em 10/10/2024
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05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUM DA SILVA em 04/10/2024
-
23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
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20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI
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20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUM DA SILVA
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20/09/2024 09:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/09/2024 12:32
Audiência inicial cancelada (25/09/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/09/2024 12:04
Juntada a petição de Acordo
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16/09/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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09/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/09/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/08/2024
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR em 09/07/2024
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04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI em 03/07/2024
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUM DA SILVA em 02/07/2024
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29/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL BRUM DA SILVA
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28/05/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
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28/05/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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28/05/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI
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24/05/2024 09:47
Audiência inicial designada (25/09/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/05/2024 13:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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