TRT1 - 0101256-38.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:46
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/08/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MICHAEL FERRAZ DE FREITAS em 26/03/2025
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26/03/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101256-38.2022.5.01.0203 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MICHAEL FERRAZ DE FREITAS, FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI RECORRIDO: MICHAEL FERRAZ DE FREITAS, FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI, TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:0b8a2cd: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinário e adesivo interpostos pelas partes, exceto quanto ao tópico "DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXV E LXXIV DA CF E INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A DA CLT PARA O BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA", veiculado no recurso manejado pelo autor, à míngua de interesse recursal; REJEITAR as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade passiva ad causam, arguidas pela ré, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro, a fim de que as horas extraordinárias, deferidas na origem, sejam apuradas de acordo com a jornada declinada à exordial, ponderada com a prova testemunhal (de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19h30, com 1 hora de intervalo intrajornada), excluindo-se a aplicação do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial n. 415 da SBDI-1 do TST e majorando para 15% os honorários sucumbenciais em proveito dos patronos do obreiro, tudo conforme se apurar em regular liquidação, restando prejudicada, portanto, a análise da impugnação aos cálculos que acompanham a sentença, formulada pela empresa.
Custas de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
12/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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12/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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12/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERRAZ DE FREITAS
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19/02/2025 15:37
Conhecido o recurso de FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-04 e não provido
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19/02/2025 15:37
Conhecido o recurso de MICHAEL FERRAZ DE FREITAS - CPF: *15.***.*65-12 e provido em parte
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10/12/2024 08:52
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/11/2024 23:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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21/10/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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09/10/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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