TRT1 - 0100458-48.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/09/2025 16:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/09/2025 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LIMA VIDIGAL
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LIMA VIDIGAL
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/09/2025 10:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/09/2025 12:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcd7c7 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100458-48.2022.5.01.0342 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DIOGO LIMA VIDIGAL EDUARDO VALENCA FREITAS (RJ146620) MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (RJ057446) PAULA BARROSO BAPTISTA (RJ197539) Recorrente: Advogado(s): 2.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) FABIO JOSE DUQUE ESTRADA (RJ202387) LEANDRO VIANNA BOTELHO DE SOUZA (RJ131734) ORLANDO ALMEIDA MORGADO JUNIOR (RJ0130103-A) PAULO HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO (RJ172529) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) FABIO JOSE DUQUE ESTRADA (RJ202387) LEANDRO VIANNA BOTELHO DE SOUZA (RJ131734) ORLANDO ALMEIDA MORGADO JUNIOR (RJ0130103-A) PAULO HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO (RJ172529) Recorrido: Advogado(s): DIOGO LIMA VIDIGAL EDUARDO VALENCA FREITAS (RJ146620) MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (RJ057446) PAULA BARROSO BAPTISTA (RJ197539) RECURSO DE: DIOGO LIMA VIDIGAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2025 - Id 7dca6df; recurso apresentado em 15/08/2025 - Id 96ca725).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2025 - Id 4a8d32b; recurso apresentado em 18/08/2025 - Id 9dc16aa).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.8 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS 1.9 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.10 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação Artigos 5º, incisos I, II, X, XXXV e LV, LXXIV, art. 7º, inciso XXII, 102, §2º da CF, Art. 195, §2º, 709-b, 790, §4, 791, 818, 879, §7º da CLT, Art. 371, 373, inciso I, 479 do CPC, Artigos 186, 927, 932, 949 e 950, parágrafo único, do Código Civil, ARTIGO 4º, INCISO III, DA LEI Nº 12.842/2013, ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/91, NR 17 do MTE, NR 17 do MTE e Súmula 289, 80, 378, 448, item II, do TST ADCs 58 e 59 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - DIOGO LIMA VIDIGAL -
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LIMA VIDIGAL
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24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de DIOGO LIMA VIDIGAL
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19/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/08/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LIMA VIDIGAL
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30/07/2025 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO LIMA VIDIGAL - CPF: *19.***.*24-38
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01/07/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 4 em mesa 23-07-2025 ()
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27/06/2025 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/03/2025
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13/03/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100458-48.2022.5.01.0342 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: DIOGO LIMA VIDIGAL, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, DIOGO LIMA VIDIGAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo da ré para excluir da condenação a extensão do pensionamento aos dependentes do autor e negar provimento ao apelo do autor, nos termos da fundamentação.Id 359c911 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO LIMA VIDIGAL -
25/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LIMA VIDIGAL
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19/02/2025 13:41
Conhecido o recurso de DIOGO LIMA VIDIGAL - CPF: *19.***.*24-38 e não provido
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19/02/2025 13:41
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 18-02-2025 ()
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11/12/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/08/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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