TRT1 - 0100197-38.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JL4 GOURMET RESTAURANTE LTDA - EPP em 19/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS em 19/09/2025
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08/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa4a91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Não havendo notícia de descumprimento do acordo, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do SisbaJud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS -
05/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JL4 GOURMET RESTAURANTE LTDA - EPP
-
05/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
-
05/09/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/09/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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04/09/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS em 29/08/2025
-
21/08/2025 18:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 18:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca51f8 proferido nos autos.
Diga o Autor se o acordo foi cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS -
19/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
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19/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de JL4 GOURMET RESTAURANTE LTDA - EPP em 13/08/2025
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS em 13/08/2025
-
04/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e695b proferido nos autos. Considerando a particularidade do caso, intime-se o Réu para ciência de que deverá depositar as próximas parcelas na conta bancária informada no acordo (escritório do patrono), sob pena de considerar como não realizado, em caso de futuras discussões.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JL4 GOURMET RESTAURANTE LTDA - EPP -
02/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JL4 GOURMET RESTAURANTE LTDA - EPP
-
02/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
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02/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
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22/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8864744 proferido nos autos.
Ao Réu, para ciência da manifestação do Autor, devendo comprovar o cumprimento do acordo, em 5 dias, sob pena de execução.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JL4 GOURMET RESTAURANTE LTDA - EPP -
14/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JL4 GOURMET RESTAURANTE LTDA - EPP
-
14/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/07/2025 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 14:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 11:45
Iniciada a execução
-
29/05/2025 11:44
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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28/05/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
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28/05/2025 12:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 12:32
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/05/2025 15:00
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS em 05/05/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664808a proferido nos autos. Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS -
29/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
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29/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/04/2025 01:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2025 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/04/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100197-38.2025.5.01.0323 : CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS : JL4 GOURMET RESTAURANTE LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 28/05/2025 10:15 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de março de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS -
18/03/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 07:39
Expedido(a) mandado a(o) JL4 GOURMET RESTAURANTE LTDA - EPP
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18/03/2025 07:39
Expedido(a) mandado a(o) CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
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18/03/2025 07:39
Expedido(a) notificação a(o) CAYO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
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15/03/2025 17:33
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/03/2025 09:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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