TRT1 - 0100343-09.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/09/2025 07:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEONTAG em 22/09/2025
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20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO ADESIVOS PARANA S.A em 19/09/2025
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20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PIMACO AUTOADESIVOS LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA em 19/09/2025
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19/09/2025 14:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/09/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100343-09.2023.5.01.0078 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA, AUTO ADESIVOS PARANA S.A RECORRIDO: ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA, PIMACO AUTOADESIVOS LTDA, AUTO ADESIVOS PARANA S.A, BEONTAG INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 96528d9, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 27 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 2 de setembro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar parcial provimento para fins de elucidar que são devidos os honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, ficando estes, entretanto, sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, estabelecido que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, conforme o estabelecido no julgamento da ADI 5.766/DF proferido pelo STF.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA -
05/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BEONTAG
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05/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ADESIVOS PARANA S.A
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05/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PIMACO AUTOADESIVOS LTDA
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05/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA
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03/09/2025 14:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA - CPF: *12.***.*78-00
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13/08/2025 21:27
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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13/08/2025 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEONTAG em 08/08/2025
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PIMACO AUTOADESIVOS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO ADESIVOS PARANA S.A em 28/07/2025
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA em 28/07/2025
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22/07/2025 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100343-09.2023.5.01.0078 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA, AUTO ADESIVOS PARANA S.A RECORRIDO: ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA, PIMACO AUTOADESIVOS LTDA, AUTO ADESIVOS PARANA S.A, BEONTAG INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7a4e40d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, dar provimento ao recurso da primeira ré para fins de excluir a condenação ao pagamento de horas extras e intervalos, e dar provimento parcial ao recurso adesivo do autor para lhe deferir o benefício da gratuidade de Justiça.
Invertida a sucumbência, são devidas custas pelo reclamante, no valor de R$ 3.609,13, arbitradas sobre o valor da causa de R$ 180.456,53, das fica dispensado pelo deferimento do benefício da gratuidade de Justiça, na forma do art. 790-A da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA -
14/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PIMACO AUTOADESIVOS LTDA
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14/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ADESIVOS PARANA S.A
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14/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA
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14/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BEONTAG
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10/07/2025 14:53
Conhecido o recurso de ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA - CPF: *12.***.*78-00 e provido em parte
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10/07/2025 14:53
Conhecido o recurso de AUTO ADESIVOS PARANA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-06 e provido
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09/06/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 53) ()
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28/05/2025 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100343-09.2023.5.01.0078 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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