TRT1 - 0101229-08.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2025
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26/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2025
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25/09/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3be8c4 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: GENICIO BEZERRA NEVES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: GENICIO BEZERRA NEVES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão de folhas 2.024/2.025, do Exmo.
Desembargador do Trabalho Leonardo da Silveira Pacheco, passo a reexaminar a questão da gratuidade de justiça.
Inicialmente, transcrevo o Tema nº 21 do TST: TEMA 21 DO TST I – Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II – O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III – Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). (IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084) Como se observa do item III supra, caso a parte contrária impugne a pretensão de obtenção da gratuidade de justiça, o requerente deverá ser intimado para manifestações, após o que, o magistrado decidirá.
Na forma do art. 100 do CPC, a parte contrária pode oferecer impugnação à gratuidade de justiça na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou por simples petição.
No caso sob exame, verifico que a reclamada impugnou a pretensão autoral de obter os benefícios da gratuidade de justiça tanto em contestação (folhas 1.644), como em suas contrarrazões recursais (folhas 1.969).
Na impugnação, apontou como prova contrária à pretensão os contracheques e fichas financeiras juntados aos autos que demonstram que percebia o autor, em 2023, rendimentos mensais superiores a R$ 37.600,00, sem contar as horas extras. À vista de tal prova, alegou a ré que o reclamante teria perfeitas condições de, eventualmente, arcar com condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Em audiência (folhas 1.807), o reclamante não se manifestou sobre a impugnação da reclamada à gratuidade de justiça, reportando-se aos elementos dos autos.
Por conta disso, tanto a sentença, como o acórdão regional, acataram a impugnação da reclamada.
Isso porque de fato, como pontificado no acórdão, há nos autos provas da capacidade financeira do reclamante superior à média nacional, como, p.ex., o contracheque de agosto de 2023 (folhas 185), que comprova ter ele percebido salário de R$ 36.853,96.
Assim, ante a impugnação promovida pela reclamada, que apresentou prova da capacidade financeira do autor, haveria o reclamante de demonstrar que, apesar do vultoso salário, suas despesas mensais necessárias comprometem a renda ao ponto de influir negativamente no sustento próprio e da família, assim justificando o deferimento do benefício.
Todavia, ante o teor da já mencionada decisão de folhas 2.024/2.025, dou início ao incidente de impugnação à gratuidade de justiça, conforme art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as alegações da reclamada, contrárias à sua pretensão de obter a gratuidade de justiça, realizadas em contestação (folhas 1.644) e em contrarrazões recursais (folhas 1.969).
Após o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GENICIO BEZERRA NEVES -
02/09/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) GENICIO BEZERRA NEVES
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02/09/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) GENICIO BEZERRA NEVES
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02/09/2025 19:14
Proferida decisão
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02/09/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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13/08/2025 09:59
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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12/08/2025 14:23
Convertido o julgamento em diligência
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07/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/08/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
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20/03/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101229-08.2023.5.01.0078 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: GENICIO BEZERRA NEVES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: GENICIO BEZERRA NEVES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Sérgio Favilla de Mendonça, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Marise Costa Rodrigues e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos para, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada e dar parcial provimento ao do reclamante para acrescer à condenação as parcelas vincendas apuradas até a data da prolação da sentença, nos mesmos moldes das folgas suprimidas já deferidas, bem como, para excluir da condenação os honorários advocatícios a que foi condenado o reclamante, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Com ressalva de entendimento da Desembargadora Marise Costa Rodrigues quanto às folgas suprimidas. #id:040fe82 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GENICIO BEZERRA NEVES -
07/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GENICIO BEZERRA NEVES
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26/02/2025 11:40
Conhecido o recurso de GENICIO BEZERRA NEVES - CPF: *65.***.*71-91 e provido em parte
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26/02/2025 11:40
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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04/02/2025 13:49
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 Sala 5 Des. Maria Helena 25-02-2025 ()
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03/02/2025 15:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 24/01/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 24-01-2025 ()
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14/11/2024 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/09/2024 04:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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