TRT1 - 0100620-62.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33209c5 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 74.946,28, (Id. e45e466), sendo: R$ 49.396,64, o valor do autor; R$ 15.835,35, o valor do INSS; R$ 3.688,33, o valor do FGTS a depositar; R$ 5.625,96, o valor dos honorários advocatícios; R$ 400,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e691a proferido nos autos. cumpra-se o que determinado no acórdão: realinhamento em definitivo o cargo do auto, no prazo de 15 dias, à penalidade lá estabelecida. Após, à fase de liquidação. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/03/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/03/2025 10:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2024 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/11/2024 16:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CARLOS LARCHE DOS SANTOS
-
11/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/10/2024 19:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/10/2024 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/10/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de IVAN CARLOS LARCHE DOS SANTOS em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
18/06/2024 22:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CARLOS LARCHE DOS SANTOS
-
06/06/2024 14:39
Conhecido o recurso de IVAN CARLOS LARCHE DOS SANTOS - CPF: *82.***.*75-39 e provido em parte
-
10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
06/05/2024 19:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
09/04/2024 10:34
Encerrada a conclusão
-
04/04/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
02/04/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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