TRT1 - 0101134-28.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025
-
17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/09/2025
-
16/09/2025 20:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4312d8a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Agravo de Petição interpostos pelo terceiro interessado INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS e pela Ré ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE, ID's nº e19e272 e f079888, sendo estes tempestivos, apresentados por partes legítimas, com as devidas representações nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE - INSTITUTO BRASIL SAUDE - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS -
02/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
02/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
-
02/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
-
02/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
02/09/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/08/2025 08:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/08/2025 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/08/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/08/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79eb01 proferido nos autos. Vistos etc. É do conhecimento deste Juízo, a exemplo do processo de nº 0100937-73.2022.5.01.0202, 0100937-73.2022.5.01.0202 e 0100040-48.2022.5.01.0201, que , houve cisão parcial da parte ré.
Assim, conforme já decidido em diversas execuções, inclusive nos supramencionados feitos, defiro a inclusão dos CNPJs abaixo indicados: Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS CNPJ nº 42.***.***/0001-29 Avenida Luís Carlos Prestes, nº 350 – Loja C, Sala 112 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – 22.775-055 e Associação Beneficente Nossa Senhora da Saúde CNPJ nº 43.***.***/0001-11 Alameda Santos, nº 211 – Conjunto 1502 – Cerqueira César, São Paulo/SP – 01.419-000 Após, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO -
06/08/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
06/08/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/08/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
16/07/2025 00:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7865ae4 proferido nos autos.
Vistos, etc. Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO -
10/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
10/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
10/07/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f583d proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se por 30 dias o retorno das cartas precatórias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO -
18/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
18/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 02/06/2025
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS em 13/05/2025
-
14/04/2025 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101134-28.2022.5.01.0202 : VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO E OUTROS (1) : INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações sobre a alegação de sucessão de empresas, conforme a petição anexa, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS -
10/04/2025 12:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
-
10/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 08:42
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
-
10/04/2025 08:42
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
-
10/04/2025 08:41
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
-
27/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/03/2025 00:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d18638 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO -
07/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
07/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/03/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/01/2025 21:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 20:35
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
26/01/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
26/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
18/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/11/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
28/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/10/2024 18:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2024 07:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/06/2024
-
29/05/2024 03:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024
-
13/05/2024 14:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
03/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/05/2024 09:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO sem efeito suspensivo
-
02/05/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
30/04/2024 02:54
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/04/2024
-
28/04/2024 23:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/04/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
17/04/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
17/04/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/03/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
14/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/02/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/02/2024 17:43
Encerrada a conclusão
-
25/01/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/01/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 02:10
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
15/12/2023 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2023
-
21/10/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação do ERJ)
-
06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/10/2023
-
03/10/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/10/2023 11:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do ERJ)
-
20/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 19/09/2023
-
17/09/2023 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
11/09/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/09/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
11/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/07/2023 14:04
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
11/07/2023 14:10
Iniciada a execução
-
11/07/2023 14:10
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
11/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/07/2023
-
01/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO em 30/06/2023
-
24/06/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição homologação cálculos e 535 CPC + custas)
-
23/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/06/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
22/06/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/06/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIPE DE SOUZA PINTO
-
22/06/2023 13:44
Homologada a liquidação
-
21/06/2023 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/06/2023 14:29
Encerrada a conclusão
-
20/06/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/06/2023 13:18
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
13/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/06/2023
-
26/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
24/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/05/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 11/04/2023
-
27/02/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
29/12/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/11/2022
-
07/11/2022 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição impug cálculos liquidação)
-
05/10/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
05/10/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/10/2022 14:59
Iniciada a liquidação
-
05/10/2022 11:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/10/2022 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/10/2022 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100620-62.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Rodrigues Alves Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2023 10:31
Processo nº 0100239-78.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Jessica Cabral Soares Ramalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 13:07
Processo nº 0100239-78.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Jessica Cabral Soares Ramalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 16:12
Processo nº 0100439-36.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio Roque de Amorim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 17:20
Processo nº 0100232-05.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo Marques da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 17:16