TRT1 - 0101815-25.2019.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS em 24/02/2025
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11/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 17:50
Juntada a petição de Contraminuta
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08/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
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08/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
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08/02/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVIA TERESA ANDRADE VAZ sem efeito suspensivo
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07/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS em 06/02/2025
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03/02/2025 22:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/02/2025 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 07:55
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
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14/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
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14/01/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
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13/01/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA TERESA ANDRADE VAZ em 12/12/2024
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02/12/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 09:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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24/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
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02/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/09/2024 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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23/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/07/2024 10:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de ANDERSON MATOS DE OLIVEIRA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 03/07/2024
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26/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb625f proferida nos autos. Vistos, etc.Requer o reclamante na petição de ID 9f96327 o reconhecimento de que o imóvel constante da certidão do RGI de ID 955fade foi alienado pelo executado GERALDO LUIZ TAMIOZZO a ANDERSON MATOS DE OLIVEIRA, em fraude à execução.O terceiro adquirente manifestou-se no ID 4b42d5d, sendo certo que as alegações não foram conhecidas pelo Juízo à época, na medida em que não foram apresentadas na forma dos arts. 674 e seguintes do CPC, através da interposição de embargos de terceiro.É o que relato.Passo à análise. Consoante entendimento consolidado na Súmula 375 do C.
STJ, o reconhecimento da alienação de bem em fraude à execução pressupõe o prévio registro da penhora sobre o bem alienado, ou a prova da má-fé do terceiro adquirente.Destarte, prevalece o entendimento de que não basta a existência de ação em face do devedor capaz de reduzi-lo a insolvência para se configurar a alienação de bens em fraude à execução, fazendo-se necessária a comprovação de que o terceiro adquirente encontrava-se ciente da existência do processo.Cito ademais o precedente do TST abaixo:“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE VEÍCULO.
ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE.
Em face de possível ofensa ao artigo 5º, XXII, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
B) RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE VEÍCULO.
ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE.
Conforme se depreende do acórdão regional, quando o terceiro embargante adquiriu o bem móvel objeto da penhora não havia nenhuma restrição de transferência de propriedade.
Portanto, a venda do bem móvel foi anterior à constrição judicial.
Especificamente quanto aos veículos automotores, o STJ possui entendimento semelhante ao adotado para os bens imóveis, de que não é presumível a fraude a partir da mera transferência da propriedade do veículo após a citação da execução, mas, sim, quando houver o registro da pendência de ação contra o proprietário no registro do veículo no Detran.
Considerando o desconhecimento pelo terceiro embargante da existência de gravames quanto à indisponibilidade do veículo penhorado, não há como presumir a fraude, sob pena de afronta ao direito de propriedade insculpido no art. 5º, XXII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido.” (RR - 1209-28.2016.5.12.0052, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 06/06/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/06/2018)Com efeito, verifica-se que a presente ação foi ajuizada em 10/10/2019, tão somente em face da empregadora CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP, enquanto o imóvel constante da certidão de ID 955fade foi alienado a ANDERSON MATOS DE OLIVEIRA em 09/11/2020.Por sua vez, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada foi requerida em 09/11/2021 - um ano após a venda do imóvel ao terceiro - sendo certo que, antes de tal data, não era possível exigir que o adquirente tivesse ciência de que a presente execução poderia abranger os bens do sócio alienante, na medida em que este não constava do polo passivo da ação.Dessa forma, não há como presumir a má-fé do adquirente, na medida em que a presente execução ainda não havia sido redirecionada ao alienante quando do negócio de compra e venda do imóvel. Diante do exposto, e tendo em vista que o reclamante não fez prova da má-fé do adquirente ANDERSON MATOS DE OLIVEIRA, rejeito o requerimento de declaração de alienação em fraude à execução do imóvel constante da certidão de ID 955fade.Intimem-se as partes e o terceiro.No mais, aguardem-se manifestações do reclamante quanto ao prosseguimento da execução, por 10 dias. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de junho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MATOS DE OLIVEIRA
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25/06/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
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25/06/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
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25/06/2024 09:24
Proferida decisão
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24/06/2024 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/06/2024 08:34
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/06/2024 16:02
Expedido(a) ofício a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
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01/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/05/2024 06:22
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de OLIVANDA SOARES MICHAELI em 18/04/2024
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11/04/2024 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2024 10:27
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) OLIVANDA SOARES MICHAELI
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22/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MATOS DE OLIVEIRA
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21/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
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21/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
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21/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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05/03/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MATOS DE OLIVEIRA
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27/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/02/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
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16/02/2024 14:15
Expedido(a) ofício a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
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14/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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14/12/2023 10:58
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ TAMIOZZO em 22/11/2023
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13/11/2023 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2023 08:26
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
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10/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON MATOS DE OLIVEIRA em 06/09/2023
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16/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MATOS DE OLIVEIRA
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15/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/07/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
29/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
23/06/2023 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2023 14:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
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29/05/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
28/03/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
08/12/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
06/12/2022 12:42
Encerrada a conclusão
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22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS em 21/11/2022
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09/10/2022 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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04/10/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (requer expedição de oficio a cartórios)
-
01/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
30/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS em 23/09/2022
-
18/09/2022 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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14/09/2022 19:43
Juntada a petição de Manifestação (requer expedição de ofício e penhora de imóveis)
-
09/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
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10/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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10/08/2022 08:30
Encerrada a conclusão
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09/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS em 08/08/2022
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15/07/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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13/07/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação (requer consulta a SRF)
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13/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
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30/06/2022 08:38
Registrada a inclusão de dados de GERALDO LUIZ TAMIOZZO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ TAMIOZZO em 11/05/2022
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20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 19/04/2022
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20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS em 19/04/2022
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02/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2022 12:42
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
-
01/04/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
-
01/04/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
01/04/2022 10:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
24/03/2022 11:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ TAMIOZZO em 23/03/2022
-
01/02/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2022 10:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
-
31/01/2022 09:10
Juntada a petição de Manifestação (informa endereço eletrônico do sócio da Ré para citação)
-
20/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
19/01/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
15/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ TAMIOZZO em 14/12/2021
-
18/11/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
-
18/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
09/11/2021 15:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (inicial de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré)
-
26/10/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
25/10/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
20/10/2021 10:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (incidente de desconsideração da personalidade juridica)
-
25/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 20:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.510,73)
-
23/09/2021 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
17/09/2021 09:53
Juntada a petição de Manifestação (requer expedição de alvará judicial)
-
25/08/2021 00:26
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 24/08/2021
-
17/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
-
16/08/2021 11:44
Registrada a inclusão de dados de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/08/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
22/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 21/04/2021
-
23/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
-
17/03/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:26
Juntada a petição de Manifestação (informa o numero de parcelas do acordo quitadas)
-
07/03/2021 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/03/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
03/03/2021 11:45
Encerrada a conclusão
-
01/02/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/01/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (requer prosseguimento, com execução do saldo remanescente devido)
-
28/01/2021 13:41
Iniciada a execução
-
28/01/2021 00:33
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 27/01/2021
-
17/12/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
-
16/12/2020 06:09
Transitado em julgado em 12/12/2019
-
16/12/2020 00:24
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 15/12/2020
-
03/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
-
02/12/2020 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/12/2020 07:20
Encerrada a conclusão
-
12/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS em 11/11/2020
-
04/11/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
04/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Não concorda com suspensão dos pagamentos)
-
02/11/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
02/11/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
31/10/2020 22:07
Juntada a petição de Manifestação (comunicação da intervenção)
-
17/06/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
17/06/2020 10:24
Cancelada a liquidação
-
17/06/2020 10:21
Encerrada a conclusão
-
15/06/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
15/06/2020 12:13
Iniciada a liquidação
-
15/06/2020 12:13
Transitado em julgado em 12/12/2019
-
09/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS em 08/06/2020
-
15/05/2020 21:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 21:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 21:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 21:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
-
14/05/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
14/05/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/05/2020 11:40
Juntada a petição de Manifestação (requer indeferimento do pedido da Ré)
-
02/05/2020 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
24/04/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/04/2020 08:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2000,00)
-
24/04/2020 08:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2000,00)
-
22/04/2020 17:10
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
24/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 23/01/2020
-
24/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS em 23/01/2020
-
12/12/2019 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
12/12/2019 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALCEBIADES ANTONIO DE JEZUS
-
12/12/2019 09:44
Homologada a Transação
-
12/12/2019 09:44
Audiência una realizada (12/12/2019 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/12/2019 08:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2019 17:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/12/2019 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
28/11/2019 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2019 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2019 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/11/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 17:40
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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27/11/2019 17:40
Encerrada a conclusão
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14/11/2019 18:34
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/11/2019 11:12
Juntada a petição de Manifestação (requer citação por Oficial de Justiça)
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15/10/2019 10:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
10/10/2019 16:12
Audiência una designada (12/12/2019 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/10/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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