TRT1 - 0100346-80.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 22/08/2025
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23/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONNIE VON DA CRUZ AMORIM em 22/08/2025
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08/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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07/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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07/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON DA CRUZ AMORIM
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07/08/2025 11:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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07/08/2025 11:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de RONNIE VON DA CRUZ AMORIM
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06/08/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 01/08/2025
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31/07/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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23/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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23/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON DA CRUZ AMORIM
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23/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 14/07/2025
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08/07/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f201b2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por RONNIE VON DA CRUZ AMORIM, para condenar LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME e, subsidiariamente, VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário (13 dias), aviso prévio indenizado (45 dias), 13º proporcional de 2025 (02/12 – face à projeção do aviso prévio), férias integrais 2023/2024 e proporcionais 2024/2025 (07/12 – face à projeção do aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3, devendo ser observados os demais créditos e descontos constantes do TRCT (ID. c5f048b) para cálculo do montante devido a título de verbas rescisórias, bem como das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depositar os valores faltantes devidos a título de FGTS, acrescido da multa de 40%, a serem apurados em regular liquidação, sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de diferenças salariais referentes aos ao período de junho de 2024 a janeiro de 2025, a fim de que o piso salarial considerado seja o valor de R$ 1.420,00 e seus reflexos em férias acrescidas de 1/3, trezenos, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. - pagamento de diferenças do valor pago a título de locação de motocicleta referentes aos ao período de junho de 2024 a janeiro de 2025, a fim de que seja observado o valor de R$ 830,00. - pagamento de “complementação de locação ou manutenção”, ao longo de todo período contratual, em valor correspondente às horas de efetiva utilização, considerado o valor do aluguel integral, constante do caput da clausula quinta das normas coletivas, como parâmetro. - pagamento do valor de R$ 250,00 pelo trabalho no dia 01/01/2025. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Deverá a 1ª reclamada fornecer ao reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para saque do FGTS.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 400,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
30/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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30/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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30/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON DA CRUZ AMORIM
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30/06/2025 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/06/2025 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONNIE VON DA CRUZ AMORIM
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10/06/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 07:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/06/2025 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - NP SÓCIO VERA MARIA SANTOS RAMOS DA SILVA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - NP SÓCIO IRENE DE MORAES DINIZ RAMOS DA SILVA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 05/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONNIE VON DA CRUZ AMORIM em 02/05/2025
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24/04/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 22:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - NP SOCIO VERA MARIA SANTOS RAMOS DA SILVA
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23/04/2025 22:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - NP SOCIO IRENE DE MORAES DINIZ RAMOS DA SILVA
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23/04/2025 22:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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22/04/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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22/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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22/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON DA CRUZ AMORIM
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22/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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22/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON DA CRUZ AMORIM
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15/04/2025 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6649f0b proferido nos autos.
DESPACHO Diante da devolução da notificação encaminhada à 01ª ré, com informação "mudou-se", foi realizada pesquisa no site da Receita Federal e verificado que o endereço é o mesmo, no qual frustrada a citação/intimação.
Todavia, foi(ram) encontrado(s) sócio(s), qual(is) seja(m): IRENE DE MORAES DINIZ RAMOS DA SILVA, CPF *75.***.*44-04 - RUA CONEGO ROMEU, 161 , APT 2201, BOA VIAGEM, RECIFE - PE, CEP 51.030-340; e VERA MARIA SANTOS RAMOS DA SILVA, CPF *11.***.*89-34 - mesmo endereço supra. A parte autora informou novo endereço da primeira Ré na petição retro.
Cite-se também neste endereço, por mandado.
Assim, determino a remarcação da audiência, ante à sua proximidade, a intimação do Autor e da segunda Ré e a citação da referida Reclamada, aos cuidados do(s) sócio(s) supra, no endereço acima, por mandado. Concomitantemente, cite-se a empresa primeira Ré por edital.
FSMP NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONNIE VON DA CRUZ AMORIM -
04/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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04/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON DA CRUZ AMORIM
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04/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 19:43
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/04/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de RONNIE VON DA CRUZ AMORIM em 27/03/2025
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28/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de RONNIE VON DA CRUZ AMORIM em 27/03/2025
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21/03/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100346-80.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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18/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON DA CRUZ AMORIM
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18/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON DA CRUZ AMORIM
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18/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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