TRT1 - 0100267-07.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/08/2025 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49e03d0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso de id: c732f1f.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS -
22/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS
-
22/08/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
-
28/07/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS em 23/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7a02b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, NO MÉRITO, tornando definitivos os efeitos da tutela deferida julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e o DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o primeiro reclamado, e subsidiariamente o segundo Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; intervalo, multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela 1ª Ré, já que foi sucumbente.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
09/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS
-
09/07/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
09/07/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS
-
09/07/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS
-
04/07/2025 19:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 08:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/06/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/06/2025 12:29
Audiência una por videoconferência realizada (30/06/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/06/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 12:02
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 12:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86de3fe proferido nos autos.
DESPACHO A primeira reclamada não concorda com a adoção do Juizo 100% Digital nos presentes autos (id 610e52e) e, conforme determina o § 1º do art. 7º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT da 1ª Região, "havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita.".
Sendo assim, determino a retificação da autuação com a desmarcação da opção Juízo 100% Digital.
Desde já, fica autorizada a participação do Estado do Rio de Janeiro de forma virtual à audiência designada para o dia 30/06/2025, às 09:30 hs.
O link de acesso à sala virtual de audiências pela plataforma Zoom Meetings é https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6042626633?pwd=TGkzLzJqd3FGc295eUtEaEtOOXNHdz09 e id da reunião 604 262 6633.
A senha de ingresso é 02VTNIT.
Ficam cientes que qualquer problema relacionado a instabilidade da internet é de responsabilidade da parte, sendo que a assentada não será adiada por questões de impossibilidade técnica.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS
-
28/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100267-07.2025.5.01.0242 : CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS Notificação PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da AUDIÊNCIA UNA/ TELEPRESENCIAL, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO, em 30/06/2025 09:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói conforme abaixo, cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Em caso de uso de celular/tablet será necessário baixar o aplicativo antes do início da audiência.
Os aplicativos encontram-se no Google Play Store (Android) ou App Store (IPhone), sob o nome "ZOOM CLOUD MEETINGS".
Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6042626633?pwd=TGkzLzJqd3FGc295eUtEaEtOOXNHdz09 ID da reunião: 604 262 6633 Senha de acesso: 02VTNIT.
Os patronos e/ou partes deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Ficam cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Caso haja impossibilidade técnica de acesso aos meios digitais para realização da audiência virtual, as partes/testemunhas deverão se dirigir ao Fórum, à Av.
Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niteroi. Ao acessar a plataforma Zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS -
10/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS
-
10/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS em 19/03/2025
-
11/03/2025 14:11
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/03/2025 14:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS
-
10/03/2025 13:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MATHEUS
-
10/03/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/02/2025 22:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101071-03.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Licio da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 15:41
Processo nº 0100356-40.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fauze Rodrigues Jassus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2021 14:50
Processo nº 0100356-40.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lima Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2023 17:40
Processo nº 0101315-46.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2024 12:07
Processo nº 0100267-07.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Marcellos do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 15:00