TRT1 - 0100702-75.2022.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 05:51 Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 05:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025 
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                                            23/09/2025 15:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            23/09/2025 15:20 Expedido(a) intimação a(o) ADILSON PEREIRA DE SOUSA 
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                                            23/09/2025 15:20 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDUARDO CARVALHO BOLZAN 
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                                            19/09/2025 06:22 Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025 
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                                            19/09/2025 06:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 09:34 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            18/09/2025 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2025 07:17 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            17/09/2025 16:41 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/08/2025 00:19 Decorrido o prazo de ADILSON PEREIRA DE SOUSA em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:19 Decorrido o prazo de RODOLFO PINTO VINHOSA em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:19 Decorrido o prazo de JOBSON SILVA MORAES em 26/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:34 Decorrido o prazo de EXPRESSO TRANSPUERA DE PIRAPETINGA LTDA em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:34 Decorrido o prazo de EDUARDO CARVALHO BOLZAN em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:34 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA em 21/08/2025 
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                                            18/08/2025 17:50 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            18/08/2025 17:49 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            18/08/2025 17:48 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            12/08/2025 15:07 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 15:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 15:07 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 15:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c324b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
 
 A parte exequente requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pugnando pela inclusão dos sócios da reclamada, EDUARDO CARVALHO BOLZAN e ADILSON PEREIRA DE SOUSA, no polo passivo, conforme razões de Id b980709. Contestação do suscitado ADILSON PEREIRA DE SOUSA na forma de Id c440b9c.
 
 O sócio-suscitado EDUARDO CARVALHO BOLZAN e a reclamada não se manifestaram no incidente.
 
 Sem mais provas, encerra-se a instrução.
 
 Passo a decidir.
 
 A presente execução se processa em decorrência de título executivo judicial.
 
 Todos os meios de execução e busca de bens tentados em face do patrimônio da reclamada restaram sem sucesso, conforme termos dos autos.
 
 Os documentos dos autos comprovam a existência de execução em curso em face da empresa AUTO VIAÇÃO RIO POMBA LTDA, execução esta sem solução até o momento, por falta de patrimônio conhecido que seja capaz de satisfazer a obrigação pecuniária.
 
 Também restou comprovado, sendo fato incontroverso, que os suscitados EDUARDO CARVALHO BOLZAN e ADILSON PEREIRA DE SOUSA compõem o quadro societário atual da empresa executada, conforme Id 59144d0.
 
 Assim, sob o prisma subjetivo, os suscitados estão aptos afigurarem no polo passivo deste incidente, restando a análise da condição objetiva para que se possa, ou não, concluir pela responsabilização deles pelos débitos em execução.
 
 O suscitado ADILSON PEREIRA DE SOUSA, em sua contestação, alega que, em razão da pandemia de COVID-19, o Município de Santo Antônio de Pádua tomou medidas que impactaram economicamente a empresa e, posteriormente, já em abril de 2021, suspendeu o contrato de prestação de serviços com a ré.
 
 Aduz o suscitado Adilson, ainda, que não houve ocorrência da hipótese prevista no Art. 50, do CC.
 
 Em relação à contestação do sócio ADILSON PEREIRA DE SOUSA, as medidas de terceiros que alegadamente impactaram economicamente o funcionamento da empresa, tais fatos não são base para que o empregador deixe de arcar com os custos e riscos da atividade econômica, eis que dele é o risco do negócio.
 
 Ademais, eventual excesso do poder público deve ser analisado, inclusive pela via judicial, em sede própria.
 
 Cabe registrar, que a coisa julgada reconhece débitos da empresa desde o ano de 2017, em período muito anterior à Pandemia ou ao ato do Município de Santo Antônio de Pádua apontados como motivadores do desrespeito aos direitos trabalhistas do exequente.
 
 Quanto ao desvio de finalidade da personalidade jurídica da empresa executada, deve-se registrar que a responsabilidade dos sócios pelos débitos trabalhistas em execução na ação principal decorre do fato de terem os empresários se beneficiado dos ganhos gerados pelo trabalho da parte exequente, tendo deixado de cumprir sua obrigação contratual quanto ao adimplemento da contraprestação, conforme fixado no título exequendo.
 
 O art. 50, do CC, estabelece claramente a possibilidade de responsabilização dos administradores, quando agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, como é o caso da execução que se processa nos autos principais: Art. 50.
 
 Em caso de abuso da personalidade jurídica,caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
 
 A empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.
 
 E aqui cabe registrar que a função social de gerar ganho econômico atribuída à empresa não se dá somente em relação aos proprietários, mas também aos seus empregados.
 
 Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.
 
 Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar e os administradores, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pelo empregado lesado por longo período no curso do contrato de trabalho, muito antes da Pandemia invocada.
 
 Assim, tenho por presentes os requisitos legais para imputar aos sócios atuais a responsabilidade pelo débito exequendo. PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna ACOLHE O IDPJ, deferindo a Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada, a fim de que sejam incluídos no polo passivo da execução os sócios EDUARDO CARVALHO BOLZAN e ADILSON PEREIRA DE SOUSA.
 
 Intimem-se, sendo EDUARDO CARVALHO BOLZAN por Mandado.
 
 Quando definitiva esta decisão, incluam-se EDUARDO CARVALHO BOLZAN e ADILSON PEREIRA DE SOUSA no polo passivo.
 
 Após, citem-se ADILSON PEREIRA DE SOUSA aos cuidados do advogado, com prazo de 15 dias, e EDUARDO CARVALHO BOLZAN, por Mandado, com prazo de 48 horas, para pagamento do débito exequendo.
 
 ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO PINTO VINHOSA - ADILSON PEREIRA DE SOUSA
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                                            09/08/2025 16:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            09/08/2025 16:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            09/08/2025 16:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            09/08/2025 15:35 Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EXPRESSO TRANSPUERA DE PIRAPETINGA LTDA 
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                                            09/08/2025 15:35 Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EDUARDO CARVALHO BOLZAN 
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                                            09/08/2025 15:35 Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA 
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                                            08/08/2025 14:51 Expedido(a) intimação a(o) ADILSON PEREIRA DE SOUSA 
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                                            08/08/2025 14:51 Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO PINTO VINHOSA 
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                                            08/08/2025 14:51 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            08/08/2025 14:50 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOBSON SILVA MORAES 
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                                            08/08/2025 13:39 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            08/08/2025 13:39 Encerrada a conclusão 
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                                            05/08/2025 09:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            31/07/2025 22:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 11:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            25/07/2025 14:00 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/07/2025 00:01 Decorrido o prazo de EXPRESSO TRANSPUERA DE PIRAPETINGA LTDA em 09/07/2025 
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                                            18/06/2025 16:01 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            12/05/2025 10:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            12/05/2025 10:12 Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO TRANSPUERA DE PIRAPETINGA LTDA 
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                                            05/05/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 10:53 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA 
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                                            05/05/2025 10:53 Encerrada a conclusão 
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                                            05/05/2025 10:53 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            09/04/2025 00:13 Decorrido o prazo de EXPRESSO TRANSPUERA DE PIRAPETINGA LTDA em 08/04/2025 
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                                            27/03/2025 14:58 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO TRANSPUERA DE PIRAPETINGA LTDA 
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                                            26/03/2025 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 09:00 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            26/03/2025 09:00 Encerrada a conclusão 
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                                            26/03/2025 08:54 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            26/03/2025 08:54 Encerrada a conclusão 
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                                            18/03/2025 10:12 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            17/03/2025 14:15 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/03/2025 06:26 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618008d proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJE 1-No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente sobre os termos de #id:3295c33. 2-Após, voltem conclusos para decisão do IDPJ.
 
 ITAPERUNA/RJ, 14 de março de 2025.
 
 ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOBSON SILVA MORAES
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                                            14/03/2025 10:04 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            14/03/2025 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 15:10 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            18/02/2025 00:10 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:10 Decorrido o prazo de ADILSON PEREIRA DE SOUSA em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:10 Decorrido o prazo de EDUARDO CARVALHO BOLZAN em 17/02/2025 
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                                            24/01/2025 16:42 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            24/01/2025 16:41 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            22/01/2025 14:19 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/01/2025 14:13 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            18/12/2024 11:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/12/2024 11:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/12/2024 11:18 Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA 
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                                            18/12/2024 11:18 Expedido(a) intimação a(o) ADILSON PEREIRA DE SOUSA 
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                                            18/12/2024 11:18 Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO CARVALHO BOLZAN 
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                                            13/12/2024 22:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 10:31 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA 
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                                            11/12/2024 14:36 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
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                                            09/12/2024 02:50 Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 02:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 11:36 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            06/12/2024 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 12:19 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA 
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                                            25/11/2024 12:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 09:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            14/11/2024 09:23 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            14/11/2024 09:23 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial 
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                                            13/11/2024 17:59 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/11/2024 17:55 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/03/2024 19:40 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/03/2024 02:11 Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024 
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                                            13/03/2024 02:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 14:21 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            12/03/2024 14:20 Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial 
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                                            12/03/2024 11:15 Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            05/03/2024 00:16 Decorrido o prazo de RODOLFO PINTO VINHOSA em 04/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:16 Decorrido o prazo de JOBSON SILVA MORAES em 04/03/2024 
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                                            21/02/2024 01:36 Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 01:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024 
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                                            21/02/2024 01:36 Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 01:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 13:08 Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO PINTO VINHOSA 
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                                            20/02/2024 13:08 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            20/02/2024 13:07 Proferida decisão 
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                                            20/02/2024 10:09 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            20/02/2024 10:09 Encerrada a conclusão 
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                                            05/02/2024 11:35 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            23/01/2024 05:07 Decorrido o prazo de JOBSON SILVA MORAES em 22/01/2024 
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                                            13/12/2023 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023 
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                                            13/12/2023 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023 
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                                            12/12/2023 12:02 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            12/12/2023 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 12:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES 
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                                            04/12/2023 11:39 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/12/2023 11:35 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            01/12/2023 12:00 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            17/11/2023 15:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            17/11/2023 14:52 Expedido(a) mandado a(o) RODOLFO PINTO VINHOSA 
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                                            17/11/2023 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 09:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            13/11/2023 14:21 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/11/2023 01:59 Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023 
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                                            04/11/2023 01:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/11/2023 12:43 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            03/11/2023 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2023 15:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            28/10/2023 17:36 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            18/09/2023 14:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/09/2023 13:58 Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA 
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                                            08/09/2023 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2023 09:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            31/08/2023 16:22 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            31/08/2023 13:21 Registrada a inclusão de dados de AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            26/08/2023 02:22 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023 
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                                            26/08/2023 02:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/08/2023 21:52 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            24/08/2023 21:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2023 13:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            24/08/2023 13:13 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/08/2023 01:50 Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023 
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                                            09/08/2023 01:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2023 12:29 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            08/08/2023 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2023 11:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            27/06/2023 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 13:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            21/06/2023 11:56 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/06/2023 02:00 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023 
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                                            10/06/2023 02:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2023 11:37 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            07/06/2023 11:01 Iniciada a execução 
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                                            01/06/2023 00:06 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA em 31/05/2023 
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                                            31/05/2023 13:46 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            09/05/2023 10:43 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            05/05/2023 09:49 Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA 
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                                            03/05/2023 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 10:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI 
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                                            02/05/2023 10:21 Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial 
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                                            02/05/2023 10:21 Transitado em julgado em 27/04/2023 
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                                            01/05/2023 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2023 12:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI 
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                                            28/04/2023 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA em 27/04/2023 
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                                            27/04/2023 23:06 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            20/04/2023 00:03 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA em 19/04/2023 
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                                            04/04/2023 15:53 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            01/04/2023 00:15 Decorrido o prazo de JOBSON SILVA MORAES em 31/03/2023 
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                                            21/03/2023 11:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            21/03/2023 10:45 Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA 
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                                            21/03/2023 02:27 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023 
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                                            21/03/2023 02:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2023 10:38 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA 
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                                            20/03/2023 10:38 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            20/03/2023 10:37 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.064,43 
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                                            20/03/2023 10:37 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOBSON SILVA MORAES 
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                                            20/03/2023 10:37 Concedida a assistência judiciária gratuita a JOBSON SILVA MORAES 
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                                            03/03/2023 00:19 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA em 02/03/2023 
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                                            02/03/2023 10:17 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO 
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                                            02/03/2023 09:17 Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/03/2023 09:29 PAV-SAP - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua) 
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                                            21/02/2023 09:05 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            21/02/2023 09:03 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            16/02/2023 12:43 Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA 
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                                            16/02/2023 01:50 Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023 
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                                            16/02/2023 01:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/02/2023 13:43 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA 
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                                            15/02/2023 13:43 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            15/02/2023 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2023 13:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO 
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                                            15/02/2023 13:11 Audiência de instrução por videoconferência designada (01/03/2023 09:29 PAV-SAP - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua) 
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                                            14/02/2023 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA em 13/02/2023 
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                                            31/01/2023 00:11 Decorrido o prazo de JOBSON SILVA MORAES em 30/01/2023 
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                                            13/12/2022 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022 
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                                            13/12/2022 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/12/2022 11:34 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA 
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                                            12/12/2022 11:34 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            12/12/2022 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2022 08:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI 
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                                            07/12/2022 08:28 Encerrada a conclusão 
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                                            17/11/2022 12:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            15/11/2022 00:02 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA em 14/11/2022 
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                                            23/10/2022 22:36 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            02/09/2022 14:54 Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA ATO DE NOMEAÇÃO PROCURADORA ADJUNTA) 
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                                            02/09/2022 09:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            02/09/2022 08:51 Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO RIO POMBA LTDA 
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                                            01/09/2022 10:43 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            31/08/2022 02:12 Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022 
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                                            31/08/2022 02:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/08/2022 10:06 Juntada a petição de Manifestação (manifestação) 
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                                            29/08/2022 16:50 Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA MORAES 
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                                            29/08/2022 16:50 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA 
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                                            29/08/2022 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2022 10:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            16/08/2022 13:43 Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial 
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                                            16/08/2022 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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