TRT1 - 0101137-94.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 10:16
Registrada a inclusão de dados de MVRJ COSMETICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/09/2025 10:15
Iniciada a execução
-
19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MVRJ COSMETICOS LTDA em 18/09/2025
-
12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAREN SOARES DA PAIXAO em 11/09/2025
-
27/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c2e08b proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:daf48c4, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:bc1031f, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas e atualizadas pela Contadoria de #id:1f98d3a, em R$39.210,64, conforme abaixo demonstrado: R$28.721,07 ao autor; R$3.068,39 a título de Honorários Advocatícios; R$231,36 à Fazenda Nacional, na forma de IR; R$1.709,52 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$5.057,98 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$422,32 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAREN SOARES DA PAIXAO -
26/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
-
26/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
-
26/08/2025 12:55
Homologada a liquidação
-
26/08/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
-
10/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/06/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MVRJ COSMETICOS LTDA em 04/06/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAREN SOARES DA PAIXAO em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
-
19/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
-
19/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/05/2025 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e3fda proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que requeira o que for de seu interesse em relação ao cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS) assim como para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MVRJ COSMETICOS LTDA -
02/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
-
02/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
-
02/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MVRJ COSMETICOS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de KAREN SOARES DA PAIXAO em 30/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
-
06/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
-
25/03/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/03/2025 16:12
Iniciada a liquidação
-
23/03/2025 16:12
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MVRJ COSMETICOS LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de KAREN SOARES DA PAIXAO em 21/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7032445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação ao valor da causa e documentos, bem como de inépcia.
Deixo de pronunciar a prescrição No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por KAREN SOARES DA PAIXAO, para reconhecer a estabilidade da gestante e condenar a empresa MVRJ COSMETICOS LTDA ao pagamento seguintes verbas: - férias simples + 1/3 (12/12) e proporcionais + 1/3 (03/12); - gratificação natalina de 2023 e proporcional de 2024(02/12); - FGTS e sua multa de 40%; - indenização substitutiva referente aos salários do período; - horas extraordinárias.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
No mesmo prazo deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital da trabalhadora e entrega de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego, sob pena de multa.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAREN SOARES DA PAIXAO -
07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
-
07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
-
07/03/2025 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/03/2025 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAREN SOARES DA PAIXAO
-
07/03/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a KAREN SOARES DA PAIXAO
-
16/02/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
14/02/2025 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:44
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
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23/10/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
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23/10/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
-
23/10/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
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28/09/2024 21:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 21:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 14:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/08/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/08/2024 11:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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