TRT1 - 0101247-32.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3c320 proferida nos autos. il Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº 1412dc6 ) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIRECIONAL ENGENHARIA S/A -
11/08/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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11/08/2025 06:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSINEI MOTA sem efeito suspensivo
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09/08/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 08/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSINEI MOTA em 08/08/2025
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28/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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26/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSINEI MOTA
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26/07/2025 09:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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22/07/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSINEI MOTA em 21/07/2025
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12/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89102c proferido nos autos. /Lu DECISÃO Diante da possibilidade da existência de efeito modificativo, intime-se o autor para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada, no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSINEI MOTA -
10/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSINEI MOTA
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10/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/07/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/07/2025 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5933501 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Josinei Mota, condenando Direcional Engenharia S/A ao pagamento do prêmio assiduidade, previsto na cláusula 9ª da CCT.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
A única parcela deferida tem natureza indenizatória.
Custas de R$90,00, calculadas sobre R$4.500,00, pela reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSINEI MOTA -
24/06/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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24/06/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSINEI MOTA
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24/06/2025 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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24/06/2025 17:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSINEI MOTA
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24/06/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOSINEI MOTA
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05/06/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/06/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 13:04
Audiência una realizada (28/05/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 18:51
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfe586 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Ciência ao réu da emenda a inicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIRECIONAL ENGENHARIA S/A -
13/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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13/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/03/2025 11:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/02/2025 13:42
Audiência una designada (28/05/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 12:23
Audiência una realizada (20/02/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 18:58
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 17/02/2025
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17/02/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 09:23
Audiência una designada (20/02/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 09:23
Audiência una por videoconferência cancelada (20/02/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 18:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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03/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/12/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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18/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSINEI MOTA
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17/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/10/2024 09:48
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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