TRT1 - 0100009-60.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:10
Audiência de instrução designada (02/06/2026 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d9d34 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes.
Designe-se pauta de audiência, instrução e julgamento, intimando-se, oportunamente.
As partes, caso pretendam produzir a prova testemunhal, deverão observar a regra do art. 455 do CPC, em todos os seus termos, necessariamente, sob a consequência da preclusão, inclusive quanto à necessidade da apresentação prévia de rol, inadmitindo-se a comprovação do convite/intimação por cópia de mensagem digital (SMS, whatsapp e assemelhados).
Em outras palavras, não será admitida prova testemunhal quando não observada a regra do art. 455 do CPC.
O “trazer a testemunha independente de intimação” significa que a parte assume o risco de apresentar a testemunha no momento oportuno (audiência), não ficando exonerado(a) de trazer (arrolar) o nome da testemunha até 3 (três) dias úteis antes da audiência designada, tudo que deve ser observado por conta da preclusão.
Advirto que a não observância de tais determinações podem significar a desatenção do advogado, infringindo sua principal característica que é a diligência, com consequente prejuízo para o interesse de seu cliente, além de providências que forem cabíveis.
O resultado útil da ação depende tanto do juiz, quanto dos advogados.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVANILSON LOPES DE MELO -
21/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
21/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
21/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GILVANILSON LOPES DE MELO
-
21/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f980f5 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Ante a entrega do laudo #id:62a5cdb e dos esclarecimentos do perito #id:e4670b4, intimem-se as partes, a dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, assegurando-se o prazo legal para os entes públicos (artigo 183 do CPC), sob pena de preclusão.
As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando. Em caso de requerimento de prova testemunhal, as testemunhas devem ser, necessariamente, arroladas no prazo acima, sob pena de preclusão. Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
02/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
02/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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02/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GILVANILSON LOPES DE MELO
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02/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 01/07/2025
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27/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:17
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 17:29
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e9bf2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a entrega do laudo pericial #id:62a5cdb , dê ciência às partes para manifestações pelo prazo de 10 (dez) dias. Com as manifestações, intime-se o(a) perito(a) para esclarecimentos em 15 (quinze) dias.
Fica, também, ciente o perito que deverá acompanhar o processo pelo PJE e não aguardar notificações por email e/ou telefone.
Perito apresentando esclarecimentos/decorrido o prazo sem manifestações, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
10/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
10/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
10/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) GILVANILSON LOPES DE MELO
-
10/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de GILVANILSON LOPES DE MELO em 09/04/2025
-
01/04/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ALVES
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2c908 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista manifestação do(a) perito(a) #id:4f894ba, dê ciência às partes da designação da diligência pericial para a data de 25/04/2025, às 07:00, na CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO, endereço na Av.
Vinte de Janeiro S/N, Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim, Galeão, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.941-570 (o ponto de encontro para diligência pericial, será no PORTÃO D – ÁREA DE EMBARQUE - 25/04/2025 às 07:00), observando o requerido pelo(a) perito(a) na petição retro. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVANILSON LOPES DE MELO -
31/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
31/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
31/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GILVANILSON LOPES DE MELO
-
31/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de GILVANILSON LOPES DE MELO em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GILVANILSON LOPES DE MELO em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de BRUNO ALVES em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b120e proferido nos autos.
Considerando que a designação do exame pericial para o dia 15/03/2025 foi noticiada nos autos somente em 05/03/2025, com ciência às partes, por intimação, em 07/03/2025, e sendo certo que o local da diligência constitui área interna do Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim, a exigir a adoção de medidas de segurança, que demandam agendamento com certa antecedência, CANCELO o exame pericial, DETERMINANDO à Secretaria do juízo que contacte o ilustre perito Bruno Soares visando esclarecer a situação, assim como o agendamento de novo exame pericial observando interstício razoável entre as datas de comunicação às partes e de sua realização.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVANILSON LOPES DE MELO -
13/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES
-
13/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
13/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
13/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GILVANILSON LOPES DE MELO
-
13/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO ALVES em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b4599 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista manifestação do(a) perito(a) #id:4094770, dê ciência às partes da designação da diligência pericial para a data de 15/03/2025, às 08:00, na CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO, endereço na Av.
Vinte de Janeiro S/N, Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim, Galeão, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.941-570, sendo que o ponto de encontro para diligência pericial, será no PORTÃO D – ÁREA DE EMBARQUE (Sábado 15/03/2025 às 08:00), observando o requerido pelo(a) perito(a) na petição retro. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GILVANILSON LOPES DE MELO
-
07/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ALVES
-
07/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/01/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 08:15
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ALVES
-
13/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/12/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ALVES
-
02/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/11/2024 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/11/2024 21:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
07/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
07/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/11/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GILVANILSON LOPES DE MELO
-
23/10/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/10/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 14:07
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
01/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GILVANILSON LOPES DE MELO
-
01/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
01/08/2024 13:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2023 12:40