TRT1 - 0100083-11.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:27
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 15:56
Expedido(a) alvará a(o) GEOVANI FERREIRA DA MOTTA
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11/06/2025 14:30
Expedido(a) ofício a(o) GEOVANI FERREIRA DA MOTTA
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11/06/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c063e73 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da petição de id 6b88c13. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI FERREIRA DA MOTTA -
10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI FERREIRA DA MOTTA
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10/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GEOVANI FERREIRA DA MOTTA em 09/06/2025
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09/06/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/06/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2c7db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes (id e7324c8).
Custas de R$ 130,00, pro rata, calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante dispensado.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Expeça-se Alvará para levantamento do FGTS, bem como, ofício para habilitação do autor no Seguro-Desemprego.
Retire-se o feito de pauta. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA -
26/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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26/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI FERREIRA DA MOTTA
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26/05/2025 17:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/05/2025 15:20
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2025 07:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 17:35
Expedido(a) mandado a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100083-11.2025.5.01.0223 : GEOVANI FERREIRA DA MOTTA : SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): GEOVANI FERREIRA DA MOTTA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL : Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "03 VTNI Sala Principal": 29/05/2025 09:50 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 1 – Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência; 2 - A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3 - As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema PJe; 4 – É responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos.
Acaso constatada inviabilidade técnica de ingresso dos litigantes, o juízo, ainda assim, admitirá a defesa de seus interesses pelos advogados regularmente constituídos. 5 - Eventuais intercorrências serão analisadas no momento da audiência. 6- Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Obs: Após o acesso à Audiência Virtual,orienta-se que todos mantenham áudio e câmera desligados.
O (a) Juiz (a) provocará a parte/advogado para que os habilite oportunamente.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI FERREIRA DA MOTTA -
14/03/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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14/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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14/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI FERREIRA DA MOTTA
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04/02/2025 14:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/05/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/01/2025 14:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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