TRT1 - 0100292-34.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:46
Decorrido o prazo de YURI MORAIS DOS SANTOS em 24/09/2025
 - 
                                            
24/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
 - 
                                            
24/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
 - 
                                            
24/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
 - 
                                            
23/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
 - 
                                            
23/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON GASTALDELO
 - 
                                            
23/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
16/09/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) YURI MORAIS DOS SANTOS
 - 
                                            
16/09/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
12/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
12/09/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
21/08/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
 - 
                                            
21/08/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
 - 
                                            
21/08/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1112cfc proferido nos autos.
Intimem-se os patronos das partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial, em 15 dias.
PETROPOLIS/RJ, 20 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON GASTALDELO - 
                                            
20/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
 - 
                                            
20/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON GASTALDELO
 - 
                                            
20/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
 - 
                                            
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de YURI MORAIS DOS SANTOS em 21/07/2025
 - 
                                            
17/06/2025 21:03
Expedido(a) notificação a(o) YURI MORAIS DOS SANTOS
 - 
                                            
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 16/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JEFERSON GASTALDELO em 16/06/2025
 - 
                                            
07/06/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
 - 
                                            
07/06/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
 - 
                                            
07/06/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
 - 
                                            
07/06/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
 - 
                                            
07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de YURI MORAIS DOS SANTOS em 06/06/2025
 - 
                                            
05/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) YURI MORAIS DOS SANTOS
 - 
                                            
05/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
 - 
                                            
05/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON GASTALDELO
 - 
                                            
05/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
21/05/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) YURI MORAIS DOS SANTOS
 - 
                                            
20/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2025 13:31
Juntada a petição de Réplica
 - 
                                            
19/05/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
 - 
                                            
19/05/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
 - 
                                            
16/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
15/05/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
 - 
                                            
12/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
12/05/2025 07:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
 - 
                                            
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100292-34.2025.5.01.0302 : JEFERSON GASTALDELO : BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA controle de prazo: Defere-se o prazo de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo.
PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON GASTALDELO - 
                                            
06/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON GASTALDELO
 - 
                                            
06/05/2025 09:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
 - 
                                            
02/05/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação
 - 
                                            
23/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 14/04/2025
 - 
                                            
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de JEFERSON GASTALDELO em 11/04/2025
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07/04/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
 - 
                                            
02/04/2025 16:27
Expedido(a) notificação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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02/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON GASTALDELO
 - 
                                            
02/04/2025 16:11
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
01/04/2025 14:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615b2e4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifica-se que a inicial se encontra com inépcias que precisam ser sanadas pela parte autora.
O autor alega que “não era possível conferir se a premiação mensal paga pela acionada era feita corretamente, ao longo de todo o período contratual, tendo em vista que a reclamada disponibilizava tão somente arquivos com conteúdo sem comprovação de origem ou qualquer idoneidade, totalmente unilaterais, impedindo a efetiva e correta apuração do pagamento da parcela. (...) Insta salientar que a premiação era calculada com base em metas que não estavam atreladas tão somente ao desempenho e atividades da parte reclamante, o que igualmente impedia a verificação acima mencionada.
Ainda, as metas eram estabelecidas pela reclamada e nem sempre eram enviadas antecipadamente, sem contar as vezes em que a meta era alterada no meio do período, de forma a impossibilitar seu atingimento total ou maior, causando prejuízo à premiação percebida naquele período.
Não há como se concluir quais as diferenças o autor pretende como chegou a metodologia os meses em que o prêmio não foi pago, ou que foi pago de forma incorreta.” Por fim, diz que devem vir aos autos documentos necessários.
Ora, se para fundamentar sua causa de pedir é necessária a juntada de documentos, a parte deveria valer-se a ação própria antes de apresentar o pedido, como o fez, genericamente.
Não há como se concluir quais as diferenças o autor pretende, como chegou a metodologia os meses em que o prêmio não foi pago, ou que foi pago de forma incorreta.
A inicial como posta impede inclusive tal determinação uma vez que se repita é sobremodo genérica.
Orienta-se a parte que pode e deve se valer da produção antecipada da prova, caso o direito ainda não esteja plenamente aclarado antes do ajuizamento da ação e não quando a lide estiver estabilizada.
Defiro à parte autora prazo de dez dias para esclarecer a inicial, sob pena de extinção.
Orienta-se que a parte não apresente emenda substitutiva figura não aceita pelo juízo.
PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON GASTALDELO - 
                                            
26/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON GASTALDELO
 - 
                                            
26/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100292-34.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 - 
                                            
17/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
17/03/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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