TRT1 - 0100337-18.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:50
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100337-18.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA DESTINATÁRIO: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte Autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ciente de que, para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
31/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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29/07/2025 22:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/07/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10fc68 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA -
11/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA
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11/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/07/2025 07:20
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 07:19
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA em 08/07/2025
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26/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbbf478 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, e condeno HOSPITAL DE CLÍNICAS DO INGÁ LTDA a adimplir GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40%;indenização danos morais – R$3.000,00;honorários advocatícios.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Relativamente à indenização por danos morais, conforme entendimento que vem prevalecendo na Corte Trabalhista, restou superada a Súmula n. 439, conforme tese vinculante fixada pelo C.
STF , na ADC n. 58, de maneira que a indenização por dano morais incidência de correção monetária e juros de mora deve observar a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (TST-RRAg-12177-11.2017.5.15.0049 e TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 110,00, calculadas sobre R$5.500,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 04 de junho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
23/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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23/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA
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23/06/2025 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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23/06/2025 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA
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23/06/2025 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA
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04/06/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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03/06/2025 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2025 23:37
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100337-18.2025.5.01.0244 : GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA : HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA DESTINATÁRIO: GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 03/06/2025 10:10, na 4ª VT/Niterói/RJ, Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que: 1-Autos disponíveis para advogados cadastrados ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência.8-Testemunhas: 852-H, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA -
05/05/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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05/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA
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05/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SOLIDADE DOS SANTOS PEREIRA
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26/03/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100337-18.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
17/03/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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