TRT1 - 0100606-07.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1721a7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Inicialmente, em relação à proposta de honorários periciais formulada pelo Expert (id aae0f62), defiro a fixação do valor proposto apenas para o caso em que for sucumbente a parte a quem não for concedido os benefícios da justiça gratuita.
Por meio deste, ficam intimadas as partes para ciência do teor da petição de id aae0f62, apresentada pelo perito, onde constam data e local da perícia (dia 08.10.2025, às 15hs), bem como providenciar os documentos/informações solicitados, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC.
Providencie a Secretaria a intimação PESSOAL as partes por eCarta.
Cumpre advertir, ainda, que a notificação dos respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade da parte que os indicou.
O não comparecimento imotivado do AUTOR à pericia, importará em perda da prova pericial.
Por economia e celeridade processual, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 27 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAVAN S.A. -
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1b5ae proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito, bem como a determinação do v. acórdão, nomeio como perito o Sr.
Renzo Verreschi Mannarino para realizar uma perícia ergonômica no local de trabalho, concedendo às partes o prazo de 15 dias para quesitos e assistentes, sob pena de preclusão.
Em face dos quesitos, deverá o perito deverá estimar seus honorários, que serão suportados pela parte sucumbente na pretensão. Após a elaboração do laudo ergonômico, encaminhem novamente os autos ao perito médico, com objetivo de concluir os trabalhos, especificamente com relação ao nexo de causalidade.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 25 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAVAN S.A. -
14/08/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HAVAN S.A. em 04/08/2025
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA LIMA DE CARVALHO em 04/08/2025
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22/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HAVAN S.A.
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21/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LIMA DE CARVALHO
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10/07/2025 14:32
Conhecido o recurso de MARCIA LIMA DE CARVALHO - CPF: *41.***.*52-30 e provido
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04/07/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 15:20
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 13:00 Presencial ()
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18/06/2025 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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17/06/2025 12:48
Retirado de pauta o processo
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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19/05/2025 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100606-07.2022.5.01.0521 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 10:02
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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09/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/04/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100606-07.2022.5.01.0521 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300397300000119195041?instancia=2 -
07/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e28517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Recebem-se os embargos declaratórios opostos pela autora (id 2de6d1e), pois tempestivos.
Intimada, a ré apresentou contestação (id 8043432).
Após, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
DOENÇA DO TRABALHO Não há omissão.
Se a embargante pretende a reforma do julgado, deverá interpor o recurso apropriado. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios opostos pela autora, pois tempestivos, para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte integrante da sentença.
Intimem-se as partes. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAVAN S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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