TRT1 - 0100333-78.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 11:13 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            28/08/2025 00:25 Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:23 Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:22 Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:38 Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:38 Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:38 Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/08/2025 
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                                            19/08/2025 09:15 Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 09:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100333-78.2025.5.01.0244 EXEQUENTE: ANTONIO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANTONIO SANTOS DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #, encaminhado ao Banco vinculado (CEF) em 18/08/2025.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
 
 ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA
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                                            18/08/2025 12:57 Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            18/08/2025 10:55 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.122,85) 
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                                            17/08/2025 09:55 Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            14/08/2025 15:24 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/08/2025 13:51 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 13:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 13:51 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 13:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 12:41 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 12:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 12:41 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 12:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 689ce2b proferida nos autos.
 
 DECISÃO PJe - JT Vistos etc. 1.
 
 Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região. 2.
 
 Expeça-se alvará ao reclamante para liberação do valor incontroverso indicado pela ré. 3.
 
 Após, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, bem como para ciência do alvará expedido. 4.
 
 Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
 
 TRT.
 
 NITEROI/RJ, 09 de agosto de 2025.
 
 SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA
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                                            11/08/2025 15:55 Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            11/08/2025 15:55 Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            11/08/2025 15:55 Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO 
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                                            11/08/2025 15:55 Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            11/08/2025 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2025 11:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            09/08/2025 13:22 Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            09/08/2025 13:22 Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            09/08/2025 13:22 Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            09/08/2025 13:21 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo 
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                                            04/08/2025 14:59 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/07/2025 10:49 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            26/07/2025 00:06 Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025 
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                                            26/07/2025 00:06 Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025 
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                                            26/07/2025 00:06 Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 25/07/2025 
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                                            17/07/2025 09:52 Encerrada a conclusão 
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                                            17/07/2025 09:04 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            16/07/2025 12:41 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            14/07/2025 12:54 Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 12:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 12:54 Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 12:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6dc7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA
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                                            11/07/2025 07:42 Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            11/07/2025 07:42 Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            11/07/2025 07:42 Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO 
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                                            11/07/2025 07:42 Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            11/07/2025 07:41 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO 
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                                            26/06/2025 12:43 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            26/06/2025 12:43 Iniciada a execução 
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                                            26/06/2025 00:28 Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:28 Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025 
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                                            15/06/2025 17:45 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/06/2025 06:49 Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 06:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025 
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                                            13/06/2025 06:49 Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 06:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e69fc proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
 
 NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
 
 SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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                                            11/06/2025 13:41 Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            11/06/2025 13:41 Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            11/06/2025 13:41 Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            11/06/2025 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 16:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            10/06/2025 16:00 Juntada a petição de Embargos à Execução 
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                                            04/06/2025 18:09 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/06/2025 14:16 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/06/2025 12:40 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/06/2025 06:08 Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 06:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 06:08 Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 06:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025 
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                                            31/05/2025 11:57 Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            31/05/2025 11:57 Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            31/05/2025 11:57 Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO 
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                                            31/05/2025 11:57 Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            31/05/2025 11:56 Homologada a liquidação 
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                                            30/05/2025 16:39 Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3f919b2) para Manifestação 
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                                            30/05/2025 16:38 Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            19/05/2025 08:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2025 13:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            09/05/2025 00:04 Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/05/2025 
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                                            01/05/2025 00:05 Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 30/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:13 Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:13 Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:13 Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 24/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:13 Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:03 Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 22/04/2025 
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                                            12/04/2025 00:28 Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 11/04/2025 
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                                            09/04/2025 06:54 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 06:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 06:54 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 06:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df482b proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas às partes.
 
 Após, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
 
 NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
 
 SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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                                            08/04/2025 18:22 Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            08/04/2025 18:22 Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            08/04/2025 18:22 Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO 
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                                            08/04/2025 18:22 Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            08/04/2025 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 15:05 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            05/04/2025 00:11 Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025 
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                                            05/04/2025 00:11 Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025 
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                                            05/04/2025 00:11 Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 04/04/2025 
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                                            02/04/2025 10:35 Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL 
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                                            01/04/2025 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 11:19 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            01/04/2025 08:20 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 08:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410dacb proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
 
 No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca da alegação de coisa julgada.
 
 Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
 
 In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
 
 SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA
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                                            28/03/2025 15:01 Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            28/03/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 13:22 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            28/03/2025 12:16 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/03/2025 07:09 Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 07:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 07:09 Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 07:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ada561 proferido nos autos.
 
 DECISÃO PJe – JT DA PRESCRIÇÃO Sustenta a reclamada a prescrição bienal da presente ação, aduzindo que o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença seria a data da coisa julgada material no processo da Ação Civil Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244.
 
 O entendimento pacificado pelo TST, entretanto, é de que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, motivo pelo qual, observada a Súmula 150 do STF, o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública deve observar o mesmo prazo prescricional, contados do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ação coletiva.
 
 Ademais, no caso vertente, o marco inicial da prescrição também não poderia ser o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos da ação civil pública, mas a data de publicação da decisão que determinou o desmembramento da ação coletiva para execução de forma individual, em 21/10/2022, haja vista que, até aquele momento, os substituídos não tinham interesse em promover ação individual para cumprimento de sentença.
 
 Portanto, considerando que a presente foi ajuizada em 17/3/2025, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, que se iniciou em 21/10/2022, rejeito a prescrição alegada. DA LITISPENDÊNCIA Consoante conceito legal trazido pelo Código de Processo Civil, a litispendência se caracteriza quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda se encontra em curso.
 
 Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
 
 Estes os termos do §3º, do art. 337,do CPC.
 
 Rejeito a arguição de litispendência, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Niterói não fez parte o pedido de diferença de FGTS e, desta, sobre a indenização compensatória de 40%, tratando-se, pois, de pedidos diversos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A Lei 13.467/17 limita o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à fase de conhecimento, não comportando o arbitramento em execução trabalhista, sendo incompatível com o processo do trabalho o disposto no §1º do art. 85 do Código de Processo Civil.
 
 A sentença condenatória proferida nos autos da Ação Coletiva, no entanto, deferiu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação.
 
 Portanto, os referidos honorários são devidos sobre as parcelas neste cumprimento de sentença postuladas. DO FGTS Defiro a expedição de ofício ao INSS solicitando o extrato analítico atualizado da conta vinculada da parte autora.
 
 Cumpra-se.
 
 NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
 
 SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA
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                                            26/03/2025 15:42 Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS 
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                                            26/03/2025 14:37 Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            26/03/2025 14:37 Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            26/03/2025 14:37 Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO 
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                                            26/03/2025 14:37 Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            26/03/2025 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 13:35 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            26/03/2025 10:16 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 10:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 10:08 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6526e proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe – JT Manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias.
 
 NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
 
 SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA
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                                            24/03/2025 09:47 Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            24/03/2025 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 08:44 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            24/03/2025 08:11 Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação 
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                                            19/03/2025 14:36 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            19/03/2025 07:54 Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 07:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100333-78.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1
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                                            18/03/2025 13:33 Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            18/03/2025 13:33 Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            18/03/2025 13:33 Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO 
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                                            18/03/2025 12:10 Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA 
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                                            18/03/2025 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 09:19 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            17/03/2025 17:53 Iniciada a liquidação 
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                                            17/03/2025 17:04 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/03/2025 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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