TRT1 - 0100389-85.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100389-85.2024.5.01.0264 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: BAZAR O AMIGAO DO SHOPPING SAO GONCALO LTDA RECORRIDO: ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS Para ciência do acórdão de id 4f71620. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS -
20/08/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 08:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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20/08/2024 08:37
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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19/08/2024 23:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS
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06/08/2024 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BAZAR O AMIGAO DO SHOPPING SAO GONCALO LTDA sem efeito suspensivo
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06/08/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS em 05/08/2024
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02/08/2024 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d28f54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida ANA CLAUDIA ESTEVÃO DE FREITAS em face de BAZAR AMIGÃO SHOPPING SÃO GONÇALO e outros perante a 04ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do reclamante, para:DETERMINAR o pagamento de horas extras e adicional noturno nos termos da fundamentação.DETERMINAR pagamento do intervalo intrajornadaFIXAR a indenização por danos morais em R$10.000,00.FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 10%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pela ré ao advogado do reclamante, conforme fundamentação.FIXAR os honorários de sucumbência recíproca, a serem pagos pela autora em benefício dos advogados dos Réus, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos julgados improcedentes, suspensa a sua exigibilidade. CONCEDER o benefício da justiça gratuita à reclamante.AUTORIZAR a dedução.A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E na fase pré-judicial, com a incidência de juros; aplica-se a taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamatória (fase judicial) e não há mais a incidência de juros isolados neste momento processual, pois eles já estão contidos na Selic.Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DO SHOPPING SAO GONCALO LTDA
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22/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS
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22/07/2024 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/07/2024 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS
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22/07/2024 16:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS
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16/07/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/07/2024 23:43
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2024 11:33
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100389-85.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS RECLAMADO: BAZAR O AMIGAO DO SHOPPING SAO GONCALO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do início do prazo para razões finais por memoriais, conforme determinado na ata de audiência de #id:d6964e3.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DO SHOPPING SAO GONCALO LTDA
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28/06/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS
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26/06/2024 12:25
Audiência una realizada (26/06/2024 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/06/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de BAZAR O AMIGAO DO SHOPPING SAO GONCALO LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS em 10/06/2024
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS em 07/06/2024
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07/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS em 06/06/2024
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29/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 00:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS
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28/05/2024 00:33
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DO SHOPPING SAO GONCALO LTDA
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28/05/2024 00:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS
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27/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTEVAO DE FREITAS
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27/05/2024 14:00
Proferida decisão
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27/05/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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24/05/2024 02:31
Audiência una designada (26/06/2024 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/05/2024 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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